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Justiça nega liberdade a acusado de participação na morte da jovem Naiara
Terça-feira, 07 Janeiro de 2014 - 15:33 | TJ-RO
Em decisão liminar, a Justiça de Rondônia negou o pedido de liberdade a um acusado de participação no assassinato da jovem Naiara Karine, em 2012. Por meio de um Habeas Corpus, a defesa tenta revogar o mandado de prisão contra Wagner Strougulski de Souza, o que foi negado pelo desembargador Miguel Monico Neto, relator do processo na 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia.
A defesa alega que, solto, o paciente não prejudicará a ordem pública, não atrapalhará a instrução criminal, bem como não frustrará a aplicação da lei penal e cumprirá tudo que lhe for imposto, além de comparecer a todos os atos processuais que se fizerem necessários.
No entanto, o desembargador Miguel Monico entende que a concessão de liminar em sede de Habeas Corpus é medida excepcional, que exige a constatação inequívoca de manifesta ilegalidade ou abuso de poder. "E não se observa, a princípio, a flagrante ilegalidade da custódia", decidiu, ao indeferir a liminar pretendida e requisitar as informações à 1ª Vara do Tribunal do Júri. O desembargador também determinou que seja dadar vista dos autos ao Ministério Público para emissão de parecer. Wagner Strougulski de Souza permanece foragido.
Relembre o caso
Naiara Karine da Costa Freitas, 18 anos, foi assassinada em 24 de janeiro de 2013, com 22 golpes de facas. O corpo foi localizado na "Lagoa do Sapo", no Ramal 15 de Novembro, a 10 quilômetros da Estrada da Penal, próximo ao Presídio Urso Branco.
A defesa alega que, solto, o paciente não prejudicará a ordem pública, não atrapalhará a instrução criminal, bem como não frustrará a aplicação da lei penal e cumprirá tudo que lhe for imposto, além de comparecer a todos os atos processuais que se fizerem necessários.
No entanto, o desembargador Miguel Monico entende que a concessão de liminar em sede de Habeas Corpus é medida excepcional, que exige a constatação inequívoca de manifesta ilegalidade ou abuso de poder. "E não se observa, a princípio, a flagrante ilegalidade da custódia", decidiu, ao indeferir a liminar pretendida e requisitar as informações à 1ª Vara do Tribunal do Júri. O desembargador também determinou que seja dadar vista dos autos ao Ministério Público para emissão de parecer. Wagner Strougulski de Souza permanece foragido.
Relembre o caso
Naiara Karine da Costa Freitas, 18 anos, foi assassinada em 24 de janeiro de 2013, com 22 golpes de facas. O corpo foi localizado na "Lagoa do Sapo", no Ramal 15 de Novembro, a 10 quilômetros da Estrada da Penal, próximo ao Presídio Urso Branco.
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