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Justiça nega pedido de permanência a produtores rurais em reserva extrativista
Sexta-feira, 28 Fevereiro de 2014 - 09:06 | TJ-RO
Decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho negou o pedido de tutela antecipada feito pela Associação dos Produtores Rurais Entre Rios, na qual solicitava que o Estado de Rondônia se abstivesse de promover qualquer ato que vise à retirada dos posseiros da reserva extrativista do rio Jaci-Paraná.
A juíza Inês Moreira da Costa indeferiu o pedido, pois não há, neste momento processual, condições de avaliar a situação de todos os associados, para verificar qual deles poderia permanecer com suas atividades agrárias na região, conforme as condições elencadas na norma que criou a reserva. Para a magistrada, por se tratar de reserva extrativista, alguns requisitos devem ser observados, conforme previsto pela Lei n. 9.985/2000.
Antecipação negada
A antecipação de tutela é ato por meio do qual o juiz adianta ao postulante, total ou parcialmente, os efeitos do julgamento de mérito. Era isso que pleiteava a associação, já que, no mérito da ação, eles pedem a declaração de nulidade de ato administrativo consubstanciado na edição do Decreto Estadual n. 7.335/1996, por meio do qual foi criada a Reserva Extrativista do Rio Jaci Paraná, sob o argumento de que tal ato administrativo deveria ter garantido aos associados o pleno e efetivo exercício do direito de posse, inclusive com a manutenção das benfeitorias que tiverem sido construídas, incluindo semoventes (bois, cavalos). Nessa fase processual, não é possível analisar profundamente as provas, apenas verificar a existência de direito líquido e certo, cujo retardo em concedê-lo pode acarretar dano irreparável. Essas condições não foram verificadas nesse caso.
Decreto Legislativo
A juíza deferiu o pedido de emenda à inicial, formulado pela Associação, no qual informa que no dia 13 de fevereiro de 2014 foi publicado no Diário Oficial da Assembleia Legislativa o Decreto Legislativo n. 506, de 11/02/2014, sustando o Decreto n. 7.335/96 (ato que criou a reserva). Mas, para o Juízo do 1ª Vara da Fazenda Pública da capital, em que pese a competência da Assembleia para expedir decretos legislativos, o artigo 20 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual já havia autorizado, de acordo com o Zoneamento Sócioeconômico e Ecológico, a criação de reserva extrativista na região de Jaci-Paraná.
Com base no Regimento Interno da ALE, a juíza discorreu ainda sobre as hipóteses de cabimento de decreto legislativo. Portanto, em que pese a presunção de legitimidade dos atos administrativos, há indícios de que o Decreto Legislativo n. 506/2014 não esteja dentre as hipóteses previstas para sua edição.
Outras ações
A 1ª Vara da Fazenda Pública tem recebido várias ações possessórias promovidas pelo Estado de Rondônia visando à desocupação de áreas abrangidas pela Reserva Extrativista de Jaci-Paraná, e em algumas ações já houve julgamento favorável ao Estado de Rondônia, o que implica reconhecer, por via indireta, que alguns associados não têm direito a permanecer na região explorando suas atividades agrárias. Há também demandas que tramitam, com o mesmo fim, na comarca de Buritis, conforme informou a própria associação.
A juíza Inês Moreira da Costa indeferiu o pedido, pois não há, neste momento processual, condições de avaliar a situação de todos os associados, para verificar qual deles poderia permanecer com suas atividades agrárias na região, conforme as condições elencadas na norma que criou a reserva. Para a magistrada, por se tratar de reserva extrativista, alguns requisitos devem ser observados, conforme previsto pela Lei n. 9.985/2000.
Antecipação negada
A antecipação de tutela é ato por meio do qual o juiz adianta ao postulante, total ou parcialmente, os efeitos do julgamento de mérito. Era isso que pleiteava a associação, já que, no mérito da ação, eles pedem a declaração de nulidade de ato administrativo consubstanciado na edição do Decreto Estadual n. 7.335/1996, por meio do qual foi criada a Reserva Extrativista do Rio Jaci Paraná, sob o argumento de que tal ato administrativo deveria ter garantido aos associados o pleno e efetivo exercício do direito de posse, inclusive com a manutenção das benfeitorias que tiverem sido construídas, incluindo semoventes (bois, cavalos). Nessa fase processual, não é possível analisar profundamente as provas, apenas verificar a existência de direito líquido e certo, cujo retardo em concedê-lo pode acarretar dano irreparável. Essas condições não foram verificadas nesse caso.
Decreto Legislativo
A juíza deferiu o pedido de emenda à inicial, formulado pela Associação, no qual informa que no dia 13 de fevereiro de 2014 foi publicado no Diário Oficial da Assembleia Legislativa o Decreto Legislativo n. 506, de 11/02/2014, sustando o Decreto n. 7.335/96 (ato que criou a reserva). Mas, para o Juízo do 1ª Vara da Fazenda Pública da capital, em que pese a competência da Assembleia para expedir decretos legislativos, o artigo 20 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual já havia autorizado, de acordo com o Zoneamento Sócioeconômico e Ecológico, a criação de reserva extrativista na região de Jaci-Paraná.
Com base no Regimento Interno da ALE, a juíza discorreu ainda sobre as hipóteses de cabimento de decreto legislativo. Portanto, em que pese a presunção de legitimidade dos atos administrativos, há indícios de que o Decreto Legislativo n. 506/2014 não esteja dentre as hipóteses previstas para sua edição.
Outras ações
A 1ª Vara da Fazenda Pública tem recebido várias ações possessórias promovidas pelo Estado de Rondônia visando à desocupação de áreas abrangidas pela Reserva Extrativista de Jaci-Paraná, e em algumas ações já houve julgamento favorável ao Estado de Rondônia, o que implica reconhecer, por via indireta, que alguns associados não têm direito a permanecer na região explorando suas atividades agrárias. Há também demandas que tramitam, com o mesmo fim, na comarca de Buritis, conforme informou a própria associação.