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Justiça nega recursos contra eleição e posse na Astir

Terça-feira, 19 Janeiro de 2010 - 16:36 | RONDONIAGORA


Em três decisões disponibilizadas nesta terça-feira, a Justiça de Rondônia considerou que não pode intervir em entidades associativas sem ter certeza de que houve dano a ser reparado e isso só seria possível após ouvir o outro lado da história. Ao analisarem recursos contra a eleição na Associação Tiradentes dos Policiais Militares e Bombeiros Militares de Rondônia, os juizados da 1ª e 4ª Varas cíveis de Porto Velho, entenderam que não poderiam intervir no funcionamento de entidade associativa, sem a presença de suficientes elementos de convicção, vulnerando ainda a necessária estabilidade jurídica. As medidas foram impetradas contra a Comissão Eleitoral.



No processo 0252581-07.2009.8.22.0001, na 5ª Vara Cível, um dos candidatos derrotados, Cleiton Gomes de Melo, ainda entrou com novo recurso, alegando que o juiz não havia se pronunciado sobre um pedido seu. Mas nesta quarta-feira, a decisão restou mantida. “Extrai-se da leitura da decisão embargada que houve a análise de todos os elementos constantes nos autos, e que somente após a verificação dos pressupostos, o magistrado entendeu pela ausência dos requisitos ensejadores da tutela antecipada, razão pela qual indeferiu o requerimento. Evidente, ainda, a ausência de obscuridade, eis que a decisão está perfeitamente fundamentada, em texto claro, não havendo que se falar falta de clareza por parte do juízo. Da narrativa supra, entendo que os embargos não devem prosperar, pois não vislumbro a existência da omissão e obscuridade alegadas”, disse a juíza Cláudia Vieira Maciel de Sousa. No final do ano, outro juiz havia decidido favoravelmente a Astir. “Analisando a petição inicial, em uma análise preliminar, não exauriente dos fatos, não é possível considerar como absurda ou teratológica a decisão da Comissão Eleitoral que invalidou a apuração das urnas itinerantes. A caracterização da ilegalidade da decisão por possível falta de transparência do processo decisório de invalidação das urnas demanda o prévio exercício do contraditório ante a gravidade das suas implicações”, decidiu o juiz Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral.

Outro processo foi impetrado pelo Edgar Ferreira de Souza, Edson José Fernandes, Jocielbe Carleto, Ricardo Prates Fernandes, Ronaldo José Gonçalves Araújo, integrantes da Chapa “Valorização e Trabalho”, alegando possível abuso da Comissão, que marcou a data da posse para 4 de janeiro. “Apesar dos elementos de convicção trazidos, a intervenção estatal em Associação de Classe, para, sem a prévia oitiva da parte contrária, reconhecer como fraudulenta e conseqüentemente ilegal alteração estatutária, se mostra impudente e temerária, simplesmente pelo fato de demandar adequada apuração se houve simples erro ou má-fé no acréscimo do dispositivo impugnado, o qual em seu teor não se apresenta como abusivo ou absurdo, até porque, relatam os autores o mandato é para o biênio 2010/2011”. Confira:

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