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JUSTIÇA NEGA REGALIAS A IRMÃO DE DEPUTADO QUE ESTÁ PRESO NO URSO PANDA
Quinta-feira, 09 Junho de 2011 - 10:25 | RONDONIAGORA
Preso há 10 dias durante a Operação Dinízia, Pedro Amarildo Clemente, irmão do deputado estadual José Euripedes Clemente, o Lebrão, vai continuar preso no Presídio Urso Panda, em Porto Velho. Ele e outros acusados pretendiam ser removidos para o Centro de Correições da PM, alegando que são pessoas de bem e que apresentam problemas de saúde.
Ao decidir pelo arquivamento do pedido, o juiz da 1ª Vara da Auditoria Militar Estadual, Carlos Augusto Teles de Negreiros, afirmou que os requerentes não estão incluídos entre as pessoas que podem ser beneficiadas com a transferência da unidade prisional. Primeiramente, consigno que o feito foi instruído sem os mínimos documentos necessários para a sua devida apreciação, tais como: cópia dos documentos de identificação dos requerentes, cópia de comprovante de residência atualizado e procuração ad judicia. Não obstante a isso, ainda que se dispensasse qualquer formalidade, os requerentes não se enquadram no rol constante da Portaria nº 002/2008, da 1ª Vara da Auditoria Militar Estadual, onde resta regulado ingresso e permanência de presos provisórios. Logo, o presente requerimento não tem chanceS de prosperar. Assim, INDEFIRO o pedido formulado por Pedro Cesconeto, Pedro Amarildo Clemente e Ivo Armindo Ladwig, já qualificados, em razão de não se enquadrarem no rol constante da Portaria nº 002/2008 AMRO. Os problemas anunciados pelo requerente/preso devem ser analisados pelo juízo a que se encontra vinculado e pelo diretor do estabelecimento prisional civil., definiu o magistrado.
Ao decidir pelo arquivamento do pedido, o juiz da 1ª Vara da Auditoria Militar Estadual, Carlos Augusto Teles de Negreiros, afirmou que os requerentes não estão incluídos entre as pessoas que podem ser beneficiadas com a transferência da unidade prisional. Primeiramente, consigno que o feito foi instruído sem os mínimos documentos necessários para a sua devida apreciação, tais como: cópia dos documentos de identificação dos requerentes, cópia de comprovante de residência atualizado e procuração ad judicia. Não obstante a isso, ainda que se dispensasse qualquer formalidade, os requerentes não se enquadram no rol constante da Portaria nº 002/2008, da 1ª Vara da Auditoria Militar Estadual, onde resta regulado ingresso e permanência de presos provisórios. Logo, o presente requerimento não tem chanceS de prosperar. Assim, INDEFIRO o pedido formulado por Pedro Cesconeto, Pedro Amarildo Clemente e Ivo Armindo Ladwig, já qualificados, em razão de não se enquadrarem no rol constante da Portaria nº 002/2008 AMRO. Os problemas anunciados pelo requerente/preso devem ser analisados pelo juízo a que se encontra vinculado e pelo diretor do estabelecimento prisional civil., definiu o magistrado.
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