Geral
Justiça obriga Frigoríficos Marfrig a cumprir jornada trabalhista
Sábado, 26 Janeiro de 2013 - 09:14 | MPT
O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Rondônia consegue na Justiça do Trabalho tutela antecipada, requerida em Ação Civil Pública movida na 4ª Vara do Trabalho de Porto Velho, para que a Marfrig Frigoríficos Brasil S/A, em Rondônia, cumpra obrigações de fazer, não fazer e dar, sob pena de multa no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), cessando, deste modo a prática de precarização das condições de trabalho, vilipêndio e omissão no cumprimento das obrigações trabalhistas dos seus empregados.
O prazo dado pelo juízo para que o frigorífico cumpra a determinação judicial e adote as providências requeridas pelo MPT foi sessenta dias. Na ação, o Procurador do Trabalho Ruy Fernando Gomes Leme Cavalheiro pede para que a Marfrig Frigoríficos Brasil SA abstenha-se de impor jornada extraordinária superior aos limites legais definidos na CLT (artigo 59), remunere as eventuais horas extras prestadas com o adicional de, no mínimo, 50%; que abstenha-se de prorrogar a jornada normal de trabalho, sem o devido acordo escrito ou convenção coletiva e ainda:
Que o frigorífico coloque à disposição dos trabalhadores registro de ponto manual, ou relógio de ponto, ou ponto eletrônico, para o registro da jornada de trabalho, abstendo-se ainda de condicionar a validade da jornada cumprida à homologação de autoridade superior e garanta aos empregados a fruição do intervalo de 11 horas consecutivas entre duas jornadas e conceda aos empregados cujo trabalho continuo exceda seis (6) horas, um intervalo para repouso ou alimento de, no mínimo, uma hora.
Pede o MPT à Justiça do Trabalho e foi atendido em seu requerimento que a Marfrig Frigorífico Brasil abstenha-se de proceder a revistas íntimas e ou revistas pessoais em seu funcionários, bem como revistas às suas bolsas e objetos.
O pedido do MPT na ação movida pelo procurador do Trabalho foi deferido pelo Juiz Federal do Trabalho Maximiliano Pereira de Carvalho, que reconheceu presentes o fumus boni iures (fumaça do bom direito) e o periculum in mora (perigo da demora), por haver nos autos comprovação de que o frigorífico já foi notificado, autuado, chamado à realização de TAC (Termo de Ajuste de Conduta) para que cessem as irregularidades.
O prazo dado pelo juízo para que o frigorífico cumpra a determinação judicial e adote as providências requeridas pelo MPT foi sessenta dias. Na ação, o Procurador do Trabalho Ruy Fernando Gomes Leme Cavalheiro pede para que a Marfrig Frigoríficos Brasil SA abstenha-se de impor jornada extraordinária superior aos limites legais definidos na CLT (artigo 59), remunere as eventuais horas extras prestadas com o adicional de, no mínimo, 50%; que abstenha-se de prorrogar a jornada normal de trabalho, sem o devido acordo escrito ou convenção coletiva e ainda:
Que o frigorífico coloque à disposição dos trabalhadores registro de ponto manual, ou relógio de ponto, ou ponto eletrônico, para o registro da jornada de trabalho, abstendo-se ainda de condicionar a validade da jornada cumprida à homologação de autoridade superior e garanta aos empregados a fruição do intervalo de 11 horas consecutivas entre duas jornadas e conceda aos empregados cujo trabalho continuo exceda seis (6) horas, um intervalo para repouso ou alimento de, no mínimo, uma hora.
Pede o MPT à Justiça do Trabalho e foi atendido em seu requerimento que a Marfrig Frigorífico Brasil abstenha-se de proceder a revistas íntimas e ou revistas pessoais em seu funcionários, bem como revistas às suas bolsas e objetos.
O pedido do MPT na ação movida pelo procurador do Trabalho foi deferido pelo Juiz Federal do Trabalho Maximiliano Pereira de Carvalho, que reconheceu presentes o fumus boni iures (fumaça do bom direito) e o periculum in mora (perigo da demora), por haver nos autos comprovação de que o frigorífico já foi notificado, autuado, chamado à realização de TAC (Termo de Ajuste de Conduta) para que cessem as irregularidades.