Geral
Justiça obriga Município de Porto Velho a promover sinalização de trânsito
Quarta-feira, 10 Fevereiro de 2010 - 10:34 | MP-RO
O Ministério Público de Rondônia obteve liminar que obriga o município de Porto Velho a promover a sinalização de trânsito nas vias e cruzamentos que apresentaram o maior número de acidentes no ano de 2008 e primeiro semestre de 2009, em toda sua extensão, inclusive com faixas de pedestres. A liminar foi concedida pelo Juiz Alexandre Miguel, que acatou ação civil pública ajuizada pelo Promotor de Justiça Geraldo Henrique Ramos, da 5ª Promotoria de Justiça da Probidade Administrativa e Defesa do Patrimônio Público.
Foi estabelecido um prazo de 30 dias para apresentação de projeto técnico específico de sinalização de trânsito e início das obras em 60 dias a contar da intimação, e término em 150 dias a contar do início das obras ou abertura do processo de licitação, caso necessário, no prazo de 60 dias.
No prazo para contestar da decisão, o município deverá informar ao Juízo a inclusão no orçamento público de programas e respectivas verbas orçamentárias para implantação de políticas públicas de trânsito. Deve ainda informar o atual estágio do concurso público para a contratação de agentes de trânsito. O juiz fixou multa de R$ 500,00 por dia de atraso, sem prejuízo das demais penalidades pessoais aos responsáveis pelo não cumprimento da referida determinação.
Foi estabelecido um prazo de 30 dias para apresentação de projeto técnico específico de sinalização de trânsito e início das obras em 60 dias a contar da intimação, e término em 150 dias a contar do início das obras ou abertura do processo de licitação, caso necessário, no prazo de 60 dias.
No prazo para contestar da decisão, o município deverá informar ao Juízo a inclusão no orçamento público de programas e respectivas verbas orçamentárias para implantação de políticas públicas de trânsito. Deve ainda informar o atual estágio do concurso público para a contratação de agentes de trânsito. O juiz fixou multa de R$ 500,00 por dia de atraso, sem prejuízo das demais penalidades pessoais aos responsáveis pelo não cumprimento da referida determinação.