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JUSTIÇA PROÍBE "ROLEZINHO" NO PORTO VELHO SHOPPING
Sexta-feira, 31 Janeiro de 2014 - 17:02 | RONDONIAGORA
A Justiça de Rondônia concedeu liminar ao Porto Velho Shopping proibindo o evento Rolezinho, organizado nas redes sociais no Estado e que aconteceria neste sábado. Há alguns dias a direção do comércio já havia informado que tomaria providências.
O deferimento do pedido é do juiz da 9ª Vara Cível, Danilo Augusto Kanthack Paccini, que estipulou multa de R$ 5 mil , em caso de descumprimento e que a decisão fosse afixada em locais públicos do Porto Velho Shopping. Ao fundamentar a medida, o magistrado considerou que o sábado a tarde registra grande movimento no Shopping, o que poderia causar sérios problemas e ameaça á posse do requerente. Tendo em vista que, além dessa quantidade de frequentadores, outras 1.250 pessoas confirmaram presença no evento pelas redes sociais, conforme informações dos próprios organizadores do evento, será muito difícil manter a ordem no local se alguns poucos integrantes do movimento resolver iniciar uma confusão. Outro ponto a ser sopesado é o fato de que o direito fundamental de livre reunião pode ser exercido em sua totalidade desde que em espaço público e com a comunicação prévia da autoridade competente, o que não é o caso, já que não há qualquer informação de que os responsáveis pelo movimento comunicaram alguma autoridade e, o mais importante, a reunião poderia ocorrer em espaço particular desde que com a aquiescência do proprietário, o que também não aconteceu., afirmou.
Ao esclarecer a medida, disse também o juiz que o Shopping é visitado por pessoas de todas as idades e que sua decisão não pode ser qualificado como ato discriminatório, sob o argumento de que visa impedir o acesso das classes menos privilegiadas a locais nobres, como já se cogitou em grandes centros do país. Após deferir o pedido, um ofício foi encaminhado ao Comando da PM para que garantisse a execução da ordem ao oficial de Justiça. Advirto, que a diligência deverá ser cumprida com ponderação e calma, afirmou.
O deferimento do pedido é do juiz da 9ª Vara Cível, Danilo Augusto Kanthack Paccini, que estipulou multa de R$ 5 mil , em caso de descumprimento e que a decisão fosse afixada em locais públicos do Porto Velho Shopping. Ao fundamentar a medida, o magistrado considerou que o sábado a tarde registra grande movimento no Shopping, o que poderia causar sérios problemas e ameaça á posse do requerente. Tendo em vista que, além dessa quantidade de frequentadores, outras 1.250 pessoas confirmaram presença no evento pelas redes sociais, conforme informações dos próprios organizadores do evento, será muito difícil manter a ordem no local se alguns poucos integrantes do movimento resolver iniciar uma confusão. Outro ponto a ser sopesado é o fato de que o direito fundamental de livre reunião pode ser exercido em sua totalidade desde que em espaço público e com a comunicação prévia da autoridade competente, o que não é o caso, já que não há qualquer informação de que os responsáveis pelo movimento comunicaram alguma autoridade e, o mais importante, a reunião poderia ocorrer em espaço particular desde que com a aquiescência do proprietário, o que também não aconteceu., afirmou.
Ao esclarecer a medida, disse também o juiz que o Shopping é visitado por pessoas de todas as idades e que sua decisão não pode ser qualificado como ato discriminatório, sob o argumento de que visa impedir o acesso das classes menos privilegiadas a locais nobres, como já se cogitou em grandes centros do país. Após deferir o pedido, um ofício foi encaminhado ao Comando da PM para que garantisse a execução da ordem ao oficial de Justiça. Advirto, que a diligência deverá ser cumprida com ponderação e calma, afirmou.
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