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JUSTIÇA PROÍBE BANCÁRIOS DE IMPEDIR ACESSO PÚBLICO A AGÊNCIAS

Quinta-feira, 09 Outubro de 2008 - 11:20 | RONDONIAGORA.COM


O juiz da 3ª Vara Cível da Capital, Paulo José do Nascimento Fabrício deferiu medida liminar proibindo o Sindicato dos Empregados em Estabelecimento Bancários de Rondônia (SEEB) de realizar manifestação nas agências do Banco Itaú em Porto Velho. Os bancários, em greve por tempo indeterminado desde as primeiras horas da quarta feira, também não podem praticar nenhuma ação para impedir o acesso de funcionários, clientes e usuários nas dependências dos prédios onde estão localizadas as agências. Os bancários ficam ainda proibidos de promover manifestações no interior das já mencionadas agências. A multa diária em caso de descumprimento é de R$ 5.000,00, sem prejuízo das conseqüências criminais por eventual desobediência.
Na ação impetrada durante a quarta feira, o Itaú informava sobre o receio da agência, clientes e funcionários serem molestados pelos grevistas, “sendo fato constatável que os grevistas impedem os clientes e demais funcionários de adentrar a referidos prédios, de modo a impor turbação à posse exercida pelo autor”. O juiz concordou com os argumentos e decidiu com base em entendimentos jurisprudências sobre o tema e considerou ainda que “o direito de greve previsto constitucionalmente não defere aos sindicatos ou aos sindicalizados o direito de impedir o uso e gozo dos bens de propriedade do autor, de modo a obstar-lhe o livre exercício da posse sobre tais bens.”

CONFIRA A ÍNTEGRA DA DECISÃO


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