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Justiça sequestra recursos da conta do Estado para custear cirurgia

Quinta-feira, 04 Agosto de 2011 - 13:44 | RONDONIAGORA


O Judiciário de Rondônia determinou o sequestro de R$ 24.594 da conta do Estado para custear o pagamento de uma cirurgia vascular em paciente rondoniense num hospital de São Paulo. A decisão do desembargador Walter Waltenberg Silva Júnior é desta quinta-feira, 4, após comprovado o descumprimento, por parte do Secretário de Saúde, das decisões anteriores que já haviam determinado o custeio, pelo Estado, do tratamento de saúde.



O procedimento, embolização vascular, está agendado para o próximo dia 10 de agosto, no Hospital São Luiz Itaim, na capital paulista. Em maio deste ano, o desembargador já havia determinado, em decisão liminar (inicial), que o Secretário providenciasse todos os meios necessários para conceder à Keroline D′orazio o direito à saúde, garantido pela Constituição brasileira. Isso porque ela, que tem 22 anos, é pobre e não tem condições de arcar com o elevado custo da cirurgia, que, caso não seja feita, pode comprometer não só a perna, mas a própria vida da jovem.

"Vejo presente a plausibilidade do direito invocado, caracterizado pelo dever do Estado, disposto no artigo 196, caput, da Constituição Federal", decidiu Walter Waltenberg, ainda no julgamento da liminar no mandado de segurança. Porém, ao julgar o mérito (decisão principal), o desembargador verificou que a decisão ainda não havia sido cumprida. Foi então determinado que além da cobertura financeira da cirurgia, fosse fornecida pela Estado ajuda de custo para a paciente e passagens aéreas para ela e acompanhante. Essa decisão é de 30 de junho.

Ainda assim, em 14 de julho a decisão só havia sido cumprida parcialmente, apenas com o fornecimento das passagens aéreas, o que motivou nova manifestação da Justiça sobre a questão. O juiz convocado Francisco Prestello de Vasconcellos, relator em substituição regimental nas Câmaras Especiais Reunidas do TJRO, em despacho no mesmo processo intimou pessoalmente o secretário de Estado da Saúde para comprovar, em 24 horas, o cumprimento da decisão. Além disso, o despacho intimou a própria autora do pedido para que, no mesmo prazo, juntasse aos autos o preço cotado para a operação cirúrgica e o valor discriminado para ajuda de custo.

Como Secretário de Saúde ainda não havia providenciado o pagamento da cirurgia, e com base nos valores levantados para o procedimento cirúrgico (R$ 23.550) e da ajuda de custo (R$ 1.044), o desembargador Walter Walbenberg determinou o sequestro da soma dessas duas quantias da conta do Estado de Rondônia. O oficial de Justiça deve fazer o depósito diretamente na conta bancária de Keroline, que deve comprovar, no prazo de 15 dias, com notas fiscais, todos os gastos referentes ao tratamento e despesas com alimentação e hospedagem.

Para o desembargador, o quadro apresentado pela questão é de inegável descumprimento da decisão judicial, razão pela qual se fez necessária a adoção de medidas para que o Estado cumpra com a sua obrigação. As demandas sociais, como realização de cirurgias, fornecimento de medicamentos e outras situações descritas pela Constituição como dever do Poder Público, são comumente decididas por juízes e desembargadores, que acabam tendo de impor medidas severas às autoridades públicas. O desembargador entende que, por se tratar de direito fundamental, a saúde não pode sofrer descaso pelas autoridades constituídas pelo Estado.

Mandado de Segurança 0005552-74.2011.8.22.0000 Rondoniagora.com

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