Geral
Justiça suspende concurso público em Novo Horizonte
Segunda-feira, 28 Novembro de 2011 - 14:56 | MP-RO
O Ministério Público de Rondônia obteve liminar, por meio de ação civil pública, determinando a suspensão dos atos do concurso público que seria realizado pelo município de Novo Horizonte do Oeste por causa de irregularidades no processo licitatório para contratação da empresa responsável pela organização do certame.
Na liminar, o juízo determina que o município de Novo Horizonte não pratique qualquer ato relativo ao concurso, inclusive levantamento de valores e pagamento a qualquer título à empresa Alvorada Empreendimentos Técnicos e Assessoria Contábil Ltda., contratada para organizar o concurso, sob pena de responsabilização cível e criminal, além de multa diária e pessoal, ao município no valor de R$ 5 mil, até o limite de 100 mil.
Determinou ainda o bloqueio de conta no Banco do Brasil, a fim de evitar qualquer movimentação, liberação ou pagamento com valores depositados naquela conta, referentes à arrecadação oriunda do concurso público e que o município não efetue qualquer pagamento referente ao Termo de Referência/contrato celebrado com a empresa.
A ação civil pública foi ajuizada pelo Promotor de Justiça Tiago Cadore, da Promotoria de Justiça de Nova Brasilândia do Oeste, com base em inquérito civil, quando se constatou que a empresa vencedora do certame para realização do concurso não possuía qualificação econômico-financeira para participar do processo de licitação.
Realizadas as diligências pelo Ministério Público, verificou-se que foi realizada apenas uma consulta de preço, sendo vencedora a empresa Alvorada. A licitação foi declarada deserta pelo não comparecimento das empresas que adquiriram o edital. A deserção fez com o que edital fosse republicado e repetisse o procedimento licitatório, e mais uma vez só a empresa vencedora participou do certame.
Na liminar, o juízo determina que o município de Novo Horizonte não pratique qualquer ato relativo ao concurso, inclusive levantamento de valores e pagamento a qualquer título à empresa Alvorada Empreendimentos Técnicos e Assessoria Contábil Ltda., contratada para organizar o concurso, sob pena de responsabilização cível e criminal, além de multa diária e pessoal, ao município no valor de R$ 5 mil, até o limite de 100 mil.
Determinou ainda o bloqueio de conta no Banco do Brasil, a fim de evitar qualquer movimentação, liberação ou pagamento com valores depositados naquela conta, referentes à arrecadação oriunda do concurso público e que o município não efetue qualquer pagamento referente ao Termo de Referência/contrato celebrado com a empresa.
A ação civil pública foi ajuizada pelo Promotor de Justiça Tiago Cadore, da Promotoria de Justiça de Nova Brasilândia do Oeste, com base em inquérito civil, quando se constatou que a empresa vencedora do certame para realização do concurso não possuía qualificação econômico-financeira para participar do processo de licitação.
Realizadas as diligências pelo Ministério Público, verificou-se que foi realizada apenas uma consulta de preço, sendo vencedora a empresa Alvorada. A licitação foi declarada deserta pelo não comparecimento das empresas que adquiriram o edital. A deserção fez com o que edital fosse republicado e repetisse o procedimento licitatório, e mais uma vez só a empresa vencedora participou do certame.