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Lan houses devem ter bloqueio para conteúdo impróprio a adolescentes
Terça-feira, 28 Setembro de 2010 - 14:08 | RONDONIAGORA
As "lan houses", que são estabelecimentos comerciais que disponibilizam, mediante o pagamento por hora, a utilização dos serviços de computador e conexão à internet, devem manter instalados em todos os equipamentos programas que permitam o bloqueio de acesso a sites cujo conteúdo é impróprio a crianças e adolescentes. A determinação está prevista na portaria 001/2009, do Juizado da Infância e Juventude da comarca de Ariquemes.
A portaria foi publicada em outubro de 2009 por ser competência da autoridade judiciária disciplinar a freqüência de crianças e adolescentes em lugares de diversões de acesso público, conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Fiscalização
Para cobrar na prática o que está escrito no papel, comissários do Juizado da Infância e Juventude de Ariquemes participaram de uma operação de fiscalização a "lan houses" na última semana. Oito estabelecimentos foram autuados por infração ao artigo 15, §3º da portaria 001/2009. De acordo com o comissário de menores, Antônio Andrade de Castro, chefe desta operação, "foi constatado que nas máquinas usadas para acesso a internet, destinadas ao público nessas "lan houses", não havia software para bloqueio a sites impróprios para crianças e adolescentes¿. Segundo o comissário, no momento da fiscalização, não houve flagra de adolescentes ou crianças acessando conteúdo impróprio, o que, no entanto, não evitou a punição aos proprietários dos estabelecimentos.
No entendimento dos comissários, sendo proibido, há a responsabilidade do proprietário prover meios para que se proíba o acesso a esse tipo de conteúdo. Segundo o comissário que chefiou a ação, existem uma infinidade de softwares (programas ) que se propõem a bloquear acesso a sites impróprios, o que não ocorreu nos estabelecimentos do autuados.
A autuação é um procedimento administrativo que dá origem a um processo, que será julgado pelo juiz da Infância e Juventude, cuja pena pode ser a aplicação de multa no valor de três a 20 (vinte) salários mínimos.
Orientação
Nos locais que não haviam sido visitados ainda com esse objetivo de orientação, a informação foi repassada aos proprietários ou responsáveis, lavrados termos de visita, com prazo de 48 horas para regularização, sob pena de autuação.
A portaria foi publicada em outubro de 2009 por ser competência da autoridade judiciária disciplinar a freqüência de crianças e adolescentes em lugares de diversões de acesso público, conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Fiscalização
Para cobrar na prática o que está escrito no papel, comissários do Juizado da Infância e Juventude de Ariquemes participaram de uma operação de fiscalização a "lan houses" na última semana. Oito estabelecimentos foram autuados por infração ao artigo 15, §3º da portaria 001/2009. De acordo com o comissário de menores, Antônio Andrade de Castro, chefe desta operação, "foi constatado que nas máquinas usadas para acesso a internet, destinadas ao público nessas "lan houses", não havia software para bloqueio a sites impróprios para crianças e adolescentes¿. Segundo o comissário, no momento da fiscalização, não houve flagra de adolescentes ou crianças acessando conteúdo impróprio, o que, no entanto, não evitou a punição aos proprietários dos estabelecimentos.
No entendimento dos comissários, sendo proibido, há a responsabilidade do proprietário prover meios para que se proíba o acesso a esse tipo de conteúdo. Segundo o comissário que chefiou a ação, existem uma infinidade de softwares (programas ) que se propõem a bloquear acesso a sites impróprios, o que não ocorreu nos estabelecimentos do autuados.
A autuação é um procedimento administrativo que dá origem a um processo, que será julgado pelo juiz da Infância e Juventude, cuja pena pode ser a aplicação de multa no valor de três a 20 (vinte) salários mínimos.
Orientação
Nos locais que não haviam sido visitados ainda com esse objetivo de orientação, a informação foi repassada aos proprietários ou responsáveis, lavrados termos de visita, com prazo de 48 horas para regularização, sob pena de autuação.
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