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Lavrador que estuprou criança de 6 anos tem condenação mantida
Quarta-feira, 14 Setembro de 2011 - 11:44 | TJ-RO
Um lavrador, condenado a oito anos de reclusão (prisão) a ser cumprido em regime fechado, por estuprar uma criança de 6 anos de idade, recorreu ao Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, alegando ser inocente. Porém, nesta quarta-feira, 14 de setembro de 2011, durante sessão de julgamento da 2ª Câmara Criminal do TJRO, a apelação criminal (processo) foi julgada. Por unanimidade de votos, os desembargadores mantiveram inalterada a sentença condenatória.
Em sua defesa, o lavrador negou que tenha cometido o crime e pediu sua absolvição, alegando ainda insuficiência de provas. Segundo consta nos autos, o crime aconteceu no dia 27 de julho de 2010, em um pesque pague localizado na zona rural de São Miguel do Guaporé - RO. O lavrador teria praticado atos libidinosos com a criança de 6 anos, conduta descrita pelo artigo 217-A do Código de Penal como estupro de vulnerável. A ação criminosa foi praticada na ausência dos avós da vítima.
Para o relator, desembargador Miguel Monico, a materialidade do crime restou evidenciada pelo auto de prisão em flagrante e pelos depoimentos colhidos. Ainda de acordo com o magistrado, "em que pese a negativa do réu, asseverando que não cometeu o crime, em juízo, a vítima descreveu com riqueza de detalhes a ação criminosa praticada por ele, e não demonstrou nenhuma dúvida ao apontá-lo como autor do delito".
Miguel Monico destacou que uma assistente social constatou que a criança apresenta discernimento e entendimento sobre o ocorrido. "Não seria possível que a criança e seu irmão imputassem um crime de tamanha gravidade ao apelante com o fim específico de prejudicá-lo. Além disso, o TJRO possui entendimento no sentindo de que nos crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima, em especial quando encontra apoio em outros elementos de provas coletados nos autos, se mostra suficiente para manter a condenação, não subsistindo a tese de fragilidade probatória", concluiu.
Em sua defesa, o lavrador negou que tenha cometido o crime e pediu sua absolvição, alegando ainda insuficiência de provas. Segundo consta nos autos, o crime aconteceu no dia 27 de julho de 2010, em um pesque pague localizado na zona rural de São Miguel do Guaporé - RO. O lavrador teria praticado atos libidinosos com a criança de 6 anos, conduta descrita pelo artigo 217-A do Código de Penal como estupro de vulnerável. A ação criminosa foi praticada na ausência dos avós da vítima.
Para o relator, desembargador Miguel Monico, a materialidade do crime restou evidenciada pelo auto de prisão em flagrante e pelos depoimentos colhidos. Ainda de acordo com o magistrado, "em que pese a negativa do réu, asseverando que não cometeu o crime, em juízo, a vítima descreveu com riqueza de detalhes a ação criminosa praticada por ele, e não demonstrou nenhuma dúvida ao apontá-lo como autor do delito".
Miguel Monico destacou que uma assistente social constatou que a criança apresenta discernimento e entendimento sobre o ocorrido. "Não seria possível que a criança e seu irmão imputassem um crime de tamanha gravidade ao apelante com o fim específico de prejudicá-lo. Além disso, o TJRO possui entendimento no sentindo de que nos crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima, em especial quando encontra apoio em outros elementos de provas coletados nos autos, se mostra suficiente para manter a condenação, não subsistindo a tese de fragilidade probatória", concluiu.