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LEI DO EVANGÉLICO TEM APENAS DOIS ARTIGOS; CONFIRA TAMBÉM A ADIN DO CNC
Terça-feira, 10 Junho de 2008 - 15:02 | RONDONIAGORA.COM
Com apenas dois artigos, a Lei 1026/01 determina o feriado em homenagem ao Dia do Evangélico. CLIQUE NO LINK ABAIXO PARA CONFERIR OS ARGUMENTOS DA CNC EM ADIN NO STF
Dispõe sobre a criação de um feriado
religioso, de âmbito estadual, em
Lei nº 1026, de 20 de dezembro de 2001.
Dispõe sobre a criação de um feriado
religioso, de âmbito estadual, em
homenagem aos evangélicos.
Art. 1º - Fica instituído feriado no Estado de Rondônia, o dia
18 de junho, em homenagem aos evangélicos.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
José de Abreu Bianco
Governador
Dispõe sobre a criação de um feriado
religioso, de âmbito estadual, em
Lei nº 1026, de 20 de dezembro de 2001.
Dispõe sobre a criação de um feriado
religioso, de âmbito estadual, em
homenagem aos evangélicos.
Art. 1º - Fica instituído feriado no Estado de Rondônia, o dia
18 de junho, em homenagem aos evangélicos.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
José de Abreu Bianco
Governador