Geral
Leilão de Jirau é mercado para 12 de maio; preço-teto é mantido
Quinta-feira, 10 Abril de 2008 - 15:12 | Folha on line
O leilão da usina de Jirau, no Rio Madeira (RO), deverá ocorrer no dia 12 de maio e terá preço-teto de R$ 91/MWh, segundo proposta de edital aprovada pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) na tarde desta quinta-feira.
Caso todas as recomendações feitas pelo TCU fossem acatadas, o preço-teto para o leilão passaria a ser de R$ 85/MWh.
O ministro Edson Lobão (Minas e Energia) já tinha confirmado o preço-teto para o leilão na manhã de hoje, apesar da sugestão do TCU (Tribunal de Contas da União) em reduzir o valor.
Caso todas as recomendações feitas pelo TCU fossem acatadas, o preço-teto para o leilão passaria a ser de R$ 85/MWh.
Lobão justificou a decisão alegando que a redução do preço-teto poderá desestimular a competição.
"Não podemos desestimular a competição à medida que se cobra um preço extremamente baixo. Já há vários consórcios interessados", afirmou o ministro.
Ele disse ainda que o TCU faz apenas sugestões e não tem poder de determinar as regras do leilão.
A legislação prevê que o edital deverá ser publicado pelo menos um mês antes da realização da licitação, mas técnicos do governo entendem que não será necessário mudar a data do leilão por causa de uma diferença de dois ou três dias.
Caso todas as recomendações feitas pelo TCU fossem acatadas, o preço-teto para o leilão passaria a ser de R$ 85/MWh.
O ministro Edson Lobão (Minas e Energia) já tinha confirmado o preço-teto para o leilão na manhã de hoje, apesar da sugestão do TCU (Tribunal de Contas da União) em reduzir o valor.
Caso todas as recomendações feitas pelo TCU fossem acatadas, o preço-teto para o leilão passaria a ser de R$ 85/MWh.
Lobão justificou a decisão alegando que a redução do preço-teto poderá desestimular a competição.
"Não podemos desestimular a competição à medida que se cobra um preço extremamente baixo. Já há vários consórcios interessados", afirmou o ministro.
Ele disse ainda que o TCU faz apenas sugestões e não tem poder de determinar as regras do leilão.
A legislação prevê que o edital deverá ser publicado pelo menos um mês antes da realização da licitação, mas técnicos do governo entendem que não será necessário mudar a data do leilão por causa de uma diferença de dois ou três dias.