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LIMINAR DA JUSTIÇA FEDERAL IMPEDE FISCALIZAÇÃO EM FARMÁCIAS E DROGARIAS

Quinta-feira, 18 Fevereiro de 2010 - 15:34 | RONDONIAGORA


As novas regras para a comercialização de medicamentos baixada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ainda não valem no Estado. A norma entrou em vigor nesta quinta-feira, mas por força de liminares, como a conseguida pela Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma), na 5º Vara Federal do Distrito Federal, suspendeu temporariamente o cumprimento da Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) nº 44/09, da Anvisa, que criou as “Boas Práticas Farmacêuticas”, assim como as Instruções Normativas nº. 09 e 10, da mesma agência.



Pela nova legislação, as farmácias são obrigadas a colocar os medicamentos que não precisam de prescrição médica atrás do balcão, longe do alcance do consumidor. Também é proibida a venda de produtos “estranhos” às atividades farmacêuticas, como doces, sorvetes, perfumarias, refrigerantes, entre outros. No entanto, o diretor do Departamento de Vigilância Sanitária da Prefeitura de Porto Velho, Ronald Gabriel Passos da Silva, explicou que a decisão só vale para os estabelecimentos filiados às entidades amparadas por liminares, como é o caso da Abrafarma.

Ao todo são sete as decisões provisórias da Justiça contra a nova lei.“Recebemos um comunicado da Anvisa informando sobre essa decisão que, por enquanto, nos impede de exigirmos o cumprimento dessa determinação. Agora, as liminares só tratam da questão da venda de produtos e exposição dos medicamentos isentos de prescrição. Em nenhum momento a Justiça desobriga os estabelecimentos farmacêuticos do cumprimento integral da Resolução da Anvisa”, explicou.

Legislação Federal

Na verdade, os estabelecimentos amparados por liminares não estão isentos da fiscalização de praxe que é feita pelos órgãos de vigilância sanitária, uma vez que continuam obrigados a atender a legislação federal e demais normas, inclusive a própria RDC nº 44/09, nos dispositivos que não foram afetados pela liminar. Com base nesse aspecto legal, Ronald Passos confirmou que o departamento continuará a fazer o serviço de fiscalização de rotina e o estabelecimento que descumprir os outros itens da Resolução estará passível à penalidades, como multa de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão, apreensão ou interdição de mercadorias, podendo chegar ao cancelamento do alvará de funcionamento do estabelecimento comercial, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal cabíveis.

A tutela antecipada, pode ser derrubada a qualquer momento, uma vez que a Anvisa já entrou com recursos pedindo a suspensão das liminares. “Vamos ficar atentos a essa questão para que a população não venha a ser prejudicada”, disse.

Ronald Silva lembrou ainda que a medida baixada pela Anvisa era necessária por causa do grande índice de intoxicação provocada pela automedicação, e que a implantação da RDC nº 44/09 foi uma bandeira defendida pela Prefeitura de Porto Velho, por meio do Departamento Vigilância Sanitária do município, principalmente no que diz respeito a comercialização de produtos não-farmacêuticos.“Por isso nos sentimos a vontade para tratar dessa questão porque fomos nós que iniciamos todo o processo que culminou nessa lei”,explicou. Atualmente existem cadastradas na prefeitura 119 estabelecimentos farmacêuticos, número considerado razoável pelo diretor do departamento.
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