Geral
Liminar determina ao município adotar medidas necessárias para preservação de igarapé
Quinta-feira, 21 Novembro de 2013 - 16:55 | MP-RO
O Ministério Público de Rondônia teve julgada procedente ação civil pública, com pedido de liminar, para determinar ao município de Porto Velho a adoção de medidas necessárias para preservação das margens de igarapé que corta os bairros Marcos Freire, Ulisses Guimarães e Ronaldo Aragão.
A ação foi ajuizada pela Promotoria de Justiça do Urbanismo após requerimento da Associação Missionária Casa do Pai, informando a degradação ambiental causada pela canalização de esgoto no igarapé. No julgamento da ação, o juiz Danilo Augusto Kanthack Paccini determinou ao município fazer a realocação das famílias que se encontram na área de risco e que estão ocupando irregularmente à área de preservação permanente; a realização de auditoria ambiental nas chácaras por onde passa o igarapé a fim de verificar o uso indevido de agrotóxico; garantia da coleta de lixo de forma regular e contínua na área; elaboração de projeto básico e cronograma de execução com o objetivo de implantação de rede de tratamento de esgotos nos bairros Marcos Freire, Ronaldo Aragão, Cidade Jardim, Ulisses Guimarães, no prazo de 180 dias, e esclarecimento sobre se a rede de esgoto dos bairros citados está contemplada no projeto de saneamento básico municipal, cuja obra foi iniciada.
Em caso negativo, deverá a obra ser incluída no orçamento seguinte e, assim, ser dado início à implementação da rede de esgoto dos bairros referidos no ano posterior à inclusão da obra no orçamento do município.
Vistoria técnica realizada por técnico do Ministério Público concluiu que as causas da degradação do igarapé têm relação com as ocupações existentes em área de preservação permanente, consistente na falta de rede de tratamento de esgoto nos bairros e o uso de fertilizantes no solo, que escoa para o igarapé, provenientes de chácaras que possuem atividade agrícola. O parecer técnico do MP aponta ser possível a recuperação desse curso dágua dentro do espaço urbano e a preservação da mata ciliar existente na área chacareira, onde a ocupação ainda é rural, mas com a urbanização da zona, estas chácaras tendem a tornar-se área de lazer.
A ação foi ajuizada pela Promotoria de Justiça do Urbanismo após requerimento da Associação Missionária Casa do Pai, informando a degradação ambiental causada pela canalização de esgoto no igarapé. No julgamento da ação, o juiz Danilo Augusto Kanthack Paccini determinou ao município fazer a realocação das famílias que se encontram na área de risco e que estão ocupando irregularmente à área de preservação permanente; a realização de auditoria ambiental nas chácaras por onde passa o igarapé a fim de verificar o uso indevido de agrotóxico; garantia da coleta de lixo de forma regular e contínua na área; elaboração de projeto básico e cronograma de execução com o objetivo de implantação de rede de tratamento de esgotos nos bairros Marcos Freire, Ronaldo Aragão, Cidade Jardim, Ulisses Guimarães, no prazo de 180 dias, e esclarecimento sobre se a rede de esgoto dos bairros citados está contemplada no projeto de saneamento básico municipal, cuja obra foi iniciada.
Em caso negativo, deverá a obra ser incluída no orçamento seguinte e, assim, ser dado início à implementação da rede de esgoto dos bairros referidos no ano posterior à inclusão da obra no orçamento do município.
Vistoria técnica realizada por técnico do Ministério Público concluiu que as causas da degradação do igarapé têm relação com as ocupações existentes em área de preservação permanente, consistente na falta de rede de tratamento de esgoto nos bairros e o uso de fertilizantes no solo, que escoa para o igarapé, provenientes de chácaras que possuem atividade agrícola. O parecer técnico do MP aponta ser possível a recuperação desse curso dágua dentro do espaço urbano e a preservação da mata ciliar existente na área chacareira, onde a ocupação ainda é rural, mas com a urbanização da zona, estas chácaras tendem a tornar-se área de lazer.