Geral
LIMINAR DETERMINA REALIZAÇÃO DE CONCURSO NA DEFENSORIA PÚBLICA
Quinta-feira, 23 Janeiro de 2014 - 11:30 | MP-RO
O Ministério Público do Estado de Rondônia obteve liminar na Justiça para determinar que a Defensoria Pública Estadual realize concurso público para preenchimento de cargos no órgão, no prazo de 180 dias.
A liminar foi concedida pelo desembargador Eurico Montenegro por meio de Ação Civil Pública ajuizada pelo Promotor de Justiça Alzir Marques Cavalcante Júnior. De acordo com os autos da ação, na Defensoria Pública Estadual a totalidade dos cargos preenchidos atualmente é formada por servidores comissionados, apesar da existência da Lei Complementar nº 703, de março de 2013, que criou o seu quadro administrativo, sem qualquer providência para realização do respectivo concurso público. A relevância do direito pleiteado está na regra de acesso aos cargos públicos mediante concurso público (artigo 37, II, Constituição da República), é certo que a Carta ressalva as nomeações para cargo em comissão declarado de livre nomeação e exoneração, entretanto, isso não significa que a maioria dos cargos sejam de confiança, afirma o desembargador em seu despacho.
A liminar foi concedida pelo desembargador Eurico Montenegro por meio de Ação Civil Pública ajuizada pelo Promotor de Justiça Alzir Marques Cavalcante Júnior. De acordo com os autos da ação, na Defensoria Pública Estadual a totalidade dos cargos preenchidos atualmente é formada por servidores comissionados, apesar da existência da Lei Complementar nº 703, de março de 2013, que criou o seu quadro administrativo, sem qualquer providência para realização do respectivo concurso público. A relevância do direito pleiteado está na regra de acesso aos cargos públicos mediante concurso público (artigo 37, II, Constituição da República), é certo que a Carta ressalva as nomeações para cargo em comissão declarado de livre nomeação e exoneração, entretanto, isso não significa que a maioria dos cargos sejam de confiança, afirma o desembargador em seu despacho.