Geral
Liminar garante inscrição de candidato no curso de formação da PM
Segunda-feira, 11 Janeiro de 2010 - 11:08 | TJ-RO
Robson Cabral da Siqueira conseguiu na justiça o direito de participar do Curso de Formação Básica para Policial Militar do Estado de Rondônia. A concessão da liminar foi dada pelo juiz Daniel Ribeiro Lagos, convocado para compor a Corte Estadual de Justiça em razão das férias do desembargador Eurico Montenegro Junior. A decisão foi publicada no Diário da Justiça de hoje (11).
O candidato ingressou no Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia com mandado de segurança, com pedido de liminar, por ter sido excluido do concurso para ingresso na Polícia Militar de Rondônia por possuir anotações na Certidão Circunstanciada da Justiça Estadual. A exclusão foi feita pelo Secretário de Estado da Administração.
Para o magistrado, em razão do curso iniciar nesta segunda-feira (11) e da necessidade de melhor análise dos argumentos apresentados, o pedido foi deferido e o candidato participará da Formação Básica para Policial Militar até o julgamento final do mérito.
O candidato ingressou no Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia com mandado de segurança, com pedido de liminar, por ter sido excluido do concurso para ingresso na Polícia Militar de Rondônia por possuir anotações na Certidão Circunstanciada da Justiça Estadual. A exclusão foi feita pelo Secretário de Estado da Administração.
Para o magistrado, em razão do curso iniciar nesta segunda-feira (11) e da necessidade de melhor análise dos argumentos apresentados, o pedido foi deferido e o candidato participará da Formação Básica para Policial Militar até o julgamento final do mérito.