Geral
Liminar garante participação de candidata na 2ª fase de concurso estadual
Quinta-feira, 29 Maio de 2008 - 12:25 | TJ-RO
O desembargador Eliseu Fernandes, membro da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia e relator do Mandado de Segurança (MS) interposto por Leandra Mara da Silva em face do Secretário de Estado da Administração, concedeu liminar favorável a impetrante para que possa participar da 2ª fase de concurso para professor estadual de língua estrangeira. A decisão foi publicada no Diário da Justiça nesta terça feira.
Leandra Mara da Silva escreveu-se no último concurso público para preenchimento do cargo de Professora de Língua Estrangeira Moderna Inglesa, com prova prevista para o dia 27.04.08, recebendo confirmação de sua inscrição somente em 25.04.08, e com erro, por indicar como opção Língua Espanhola, ao invés de Língua Estrangeira Moderna Inglesa. Apesar de contatar a Fundação de Ensino, Pesquisa e Assistência à Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro-FUNRIO, responsável pela realização do certame, não obteve resposta, e a comissão fez constar o equívoco em ata.
Para o desembargador, há aparência de bom direito e iminência de dano irreparável, considerando tanto a seqüência de equívocos, em tese, cometidos pela Administração, na realização do concurso público, quanto o fim do prazo para apresentar titulação, motivo pelo qual concedeu a liminar que garante à impetrante participação na 2ª fase do concurso, sem que disso decorra qualquer prejuízo ao processo seletivo.
Leandra Mara da Silva escreveu-se no último concurso público para preenchimento do cargo de Professora de Língua Estrangeira Moderna Inglesa, com prova prevista para o dia 27.04.08, recebendo confirmação de sua inscrição somente em 25.04.08, e com erro, por indicar como opção Língua Espanhola, ao invés de Língua Estrangeira Moderna Inglesa. Apesar de contatar a Fundação de Ensino, Pesquisa e Assistência à Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro-FUNRIO, responsável pela realização do certame, não obteve resposta, e a comissão fez constar o equívoco em ata.
Para o desembargador, há aparência de bom direito e iminência de dano irreparável, considerando tanto a seqüência de equívocos, em tese, cometidos pela Administração, na realização do concurso público, quanto o fim do prazo para apresentar titulação, motivo pelo qual concedeu a liminar que garante à impetrante participação na 2ª fase do concurso, sem que disso decorra qualquer prejuízo ao processo seletivo.