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Liminar obriga Estado a fazer repasses de sindicato, retidos desde o ano passado

Sexta-feira, 18 Janeiro de 2013 - 09:57 | RONDONIAGORA


O Governo do Estado de Rondônia tem 48 horas, a contar desta sexta-feira (18) para efetuar o repasse que é descontado mensalmente dos filiados às contas do Sindicato da Saúde (Sindsaúde) que estão retidos desde o final do ao passado.



Depois de ter o pedido indeferido, o Sindsaúde conseguiu reverter a situação através de um Mandado de Segurança junto ao desembargador Rowilson Teixeira, relator das Câmaras Especiais Reunidas. A decisão foi publicada hoje.

O desembargador considerou a “inércia” da Secretaria de Saúde (Sesau), e determinou o repasse retidos dos meses de novembro e dezembro sob pena de R$ 500 por dia de atraso até o limite de R$ 10 mil.

O presidente do Sindsaúde, Caio Marin, disse que a retenção indevida estava acarretando muitos prejuízos ao sindicato que estava impossibilitado de honrar alguns compromissos com fornecedores, funcionários e até encargos. “Esperamos contar com a Justiça para evitar que novas retenções ocorram. Desde agosto do ano passado o Governo do Estado vem atrasando os repasses injustificadamente”, comentou.
O Mandado de Segurança foi impetrado pelos advogados Telson Monteiro e Pedro Wanderley.

Câmaras Especiais Reunidas
Despacho DO RELATOR
Mandado de Segurança nrº 0011835-79.2012.8.22.0000
Impetrante: Sindicato dos Trabalhadores em Saúde no Estado
de Rondônia - SINDSAÚDE
Advogado: Pedro Wanderley dos Santos(OAB/RO 1461)
Advogado: Telson Monteiro de Souza(OAB/RO 1051)
Impetrado: Secretário de Estado da Saúde
Impetrado: Secretário de Finanças do Estado de Rondônia
Interessado (Parte Passiva): Estado de Rondônia
Procuradora: Maria Rejane Sampaio dos Santos(OAB/RO 638)
Relator:Des. Rowilson Teixeira
Decisão
Sindicato dos Trabalhadores em Saúde no Estado de Rondônia
- SINDSAUDE impetra mandado de segurança contra ato do
Secretário de Estado da Saúde e do Secretário de Estado
das Finanças, autoridades que nomeia como coatoras, uma
vez que a primeira autoridade tem efetuado o repasse das
contribuições sindicais dos filiados desde agosto do corrente
ano com atraso.
Referente a contribuição de novembro, até 19.12.2012, esta
ainda não fora efetivada. Procurado o Secretário de Saúde,
este informou que não tinha condições de efetuar o repasse,
porque não tinha recebido esses valores do Secretário de
Estado de Finanças, motivo pelo qual figura aqui como segunda
autoridade coatora.
O impetrante aduz que os atrasos dos repasses, em média de
15 dias, tem prejudicado o bom funcionamento da instituição,
que conta com grande instrutura e várias despesas ordinárias,
as quais tem sido adimplidas com encargos de multa por atraso
e juros de mora.
Com relação ao repasse ainda não realizado, o prejuízo é
ainda maior, pois além de não ter efetuado o pagamento das
despesas ordinárias, tem que arcar com despesas como 13º
salário dos funcionários da instituição.
Em sede liminar, o SINDSAUDE requereu que a autoridade
coatora fosse compelida a promover o repasse da contribuição
sindical referente ao mês de novembro, no prazo de 48 horas.
Antes de apreciar o efeito, este Juízo optou por solicitar
informações às autoridades coatoras, uma vez que consta
à fl. 43, cópia do ofício n. 6175/GAB/SEAD, datado de 4 de
dezembro de 2012, encaminhado pelo Secretário de Estado
da Administração ao Diretor Financeiro do SINDERON, onde
informa que entrou em contato com o Secretário de Estado da
Saúde, e este havia lhe informado que os pagamentos estavam
sendo realizados com repasses do Fundo de Participação do
Estado (FPE) todo dia 10 de cada mês.
Sobrevieram informações apenas do Secretário de Finanças
estadual, onde aduz que tem repassado ordinariamente todos
os recursos que por determinação legal são devidos à Secretaria
de Estado de Saúde, conforme cópia do Memo n. 47/GCBT/
SEFIN/2012, Relatório de repasses à SESAU – Exercício
2012 e demonstrativos extraídos do Sistema de Administração
Financeira para Estados e Municípios – SIAFEM, todos anexos
(fls. 58/95).
O impetrante peticionou reiterando o pedido de apreciação do
efeito, inclusive relatando que além do repasse de novembro,
agora o de dezembro também não foi efetivado, de modo que
em não sendo concedido o efeito, no próximo dia 01/02/2013
completarão três meses de repasses não efetivados.
Em face das informações prestadas pelo Secretário de
Finanças do Estado, bem como considerando a inércia do
Secretário de Saúde, que deveria ter se manifestado dentro do
prazo de 48 horas, contados a partir de 27/12/2012, às 12h45,
não resta outro caminho senão deferir o efeito pretendido, a fim
de que o Secretário de Saúde do Estado efetue o repasse dos
valores descontados dos filiados do SINDSAUDE, referente
aos descontos de novembro e dezembro de 2012, no prazo
de 48 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00,
até o limite de R$ 10.000,00, exigíveis a partir do quinto dia,
contados a partir da notificação, a ser suportada pessoalmente
pela autoridade coatora e revertida à entidade assistencial,
além de eventual responsabilização criminal.
Notifique-se o Estado de Rondônia, nos termos do art. 7º, II, da
lei n. 12.016/2009.
Após, encaminhe-se os autos à d. Procuradoria de Justiça.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Porto Velho, 17 de janeiro de 2013.
Desembargador Rowilson Teixeira
Relator
Rondoniagora.com

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