Geral
Liminar obriga Município de Porto Velho a voltar a oferecer vagas no Ensino Fundamental
Sexta-feira, 08 Fevereiro de 2008 - 18:41 | MP
O juiz Substituto Marcos Vinícius dos Santos de Oliveira, do Juizado da Infância e da Juventude, deferiu liminar determinando que o Município de Porto Velho inicie, em 72 horas, a chamada escolar e o processo de matrícula das escolas que foram objeto de extinção das turmas de Ensino Fundamental, em todos os níveis (1ª a 8ª séries), inclusive as que foram extintas no ano passado, dando, assim, continuidade às turmas que atendiam tal demanda de alunos, para que estes possam cursar o ano letivo de 2008.
A liminar foi concedida na Ação Civil Pública ajuizada pelo Promotor de Justiça Valdemir de Jesus Vieira, da Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude. A ação foi proposta em virtude de reclamações de pais de alunos recebidas pela Promotoria, bem como informações técnicas da própria Secretaria Municipal de Educação, dando conta de que teriam sido extintas em suas escolas as turmas do 2º ao 9º ano do Ensino Fundamental para o ano letivo de 2008 (1ª a 8ª série do Ensino Fundamental obrigatório), passando a atender tão-somente, e em alguns casos, do 1º ao 5º ano. A situação obrigou centenas de crianças e adolescentes da rede municipal de Ensino Fundamental a recorrerem às escolas estaduais em busca de vagas.
O Promotor de Justiça Valdemir de Jesus Vieira informa que, mediante a concessão da liminar, os pais poderão procurar as escolas que outrora tiveram vagas extintas para fazer a matrícula de seus filhos. Aqueles que não conseguirem efetuar a matrícula devem noticiar ao Ministério Público ou ao Conselho Tutelar.
Por outro lado, mesmo aqueles alunos que foram 'transferidos' para as escolas estaduais, em razão da extinção das turmas da rede municipal, poderão solicitar nova transferência e retornar para a escola de origem.
O objetivo é justamente propiciar que aqueles alunos sejam efetivamente matriculados em escolas próximas de suas casas, bem como evitar a superlotação das escolas estaduais, que trará sérios prejuízos para o aprendizado e para os próprios estudantes.
O Promotor explica, ainda, que o ensino fundamental é de prioridade do Município, e o comportamento tomado por seus mandatários (de extinção de turmas em uma época de escassez de vagas) é flagrantemente inconstitucional, atentando inclusive contra o desenvolvimento do Estado, e, principalmente, contra os direitos de crianças e adolescentes.
Conforme expressa o texto da liminar, a desobediência do Município à determinação judicial implicará na responsabilização pessoal do representante legal e pessoas físicas pelos crimes previstos nos artigos 249 da Lei nº 8.069/90, 330 e/ ou 319 do Código Penal, bem como multa pessoal em R$ 10 mil reais, para cada dia de atraso no cumprimento da decisão.
A liminar foi concedida na Ação Civil Pública ajuizada pelo Promotor de Justiça Valdemir de Jesus Vieira, da Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude. A ação foi proposta em virtude de reclamações de pais de alunos recebidas pela Promotoria, bem como informações técnicas da própria Secretaria Municipal de Educação, dando conta de que teriam sido extintas em suas escolas as turmas do 2º ao 9º ano do Ensino Fundamental para o ano letivo de 2008 (1ª a 8ª série do Ensino Fundamental obrigatório), passando a atender tão-somente, e em alguns casos, do 1º ao 5º ano. A situação obrigou centenas de crianças e adolescentes da rede municipal de Ensino Fundamental a recorrerem às escolas estaduais em busca de vagas.
O Promotor de Justiça Valdemir de Jesus Vieira informa que, mediante a concessão da liminar, os pais poderão procurar as escolas que outrora tiveram vagas extintas para fazer a matrícula de seus filhos. Aqueles que não conseguirem efetuar a matrícula devem noticiar ao Ministério Público ou ao Conselho Tutelar.
Por outro lado, mesmo aqueles alunos que foram 'transferidos' para as escolas estaduais, em razão da extinção das turmas da rede municipal, poderão solicitar nova transferência e retornar para a escola de origem.
O objetivo é justamente propiciar que aqueles alunos sejam efetivamente matriculados em escolas próximas de suas casas, bem como evitar a superlotação das escolas estaduais, que trará sérios prejuízos para o aprendizado e para os próprios estudantes.
O Promotor explica, ainda, que o ensino fundamental é de prioridade do Município, e o comportamento tomado por seus mandatários (de extinção de turmas em uma época de escassez de vagas) é flagrantemente inconstitucional, atentando inclusive contra o desenvolvimento do Estado, e, principalmente, contra os direitos de crianças e adolescentes.
Conforme expressa o texto da liminar, a desobediência do Município à determinação judicial implicará na responsabilização pessoal do representante legal e pessoas físicas pelos crimes previstos nos artigos 249 da Lei nº 8.069/90, 330 e/ ou 319 do Código Penal, bem como multa pessoal em R$ 10 mil reais, para cada dia de atraso no cumprimento da decisão.