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Liminar que obriga Banco do Brasil a ampliar prazo para funcionários analisarem o novo Plano de Função
Quarta-feira, 06 Fevereiro de 2013 - 10:26 | Assessoria
Funcionários do Banco do Brasil em Rondônia conseguiram, por meio de ação impetrada pelo Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro (SEEB/RO), ganhar mais 60 dias para avaliarem o novo Plano de Funções imposto, de forma unilateral, pelo banco e que, segundo opinião de dirigentes sindicais em todo o país, só vem a prejudicar os trabalhadores.
Na hipótese dos autos, 06 dias ainda que úteis são insuficientes para a necessária ponderação das vantagens e desvantagens da adesão, menciona trecho da decisão, que acrescenta: O trabalhador sábio deverá considerar aspectos econômicos, sociais, familiares, estatísticos. Além, formar convicção acerca dos riscos, bem como planejar o porvir. Ainda, analisar e comparar resultados possíveis no curto, médio e longo prazo. Isso, sem prejuízo de simular o pior, melhor e equilibrado cenário factível.
A decisão é do juiz Maximiliano Pereira de Carvalho, da 4ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região. O magistrado entendeu que o banco, além de implantar o referido plano sem a devida negociação coletiva ou participação do sindicato, ainda estipulou o prazo de apenas seis dias para que cada empregado optasse ou não pelo plano, prazo completamente insuficiente para que o empregado, após sua avaliação, se sentisse seguro de sua decisão.
Na hipótese dos autos, 06 dias ainda que úteis são insuficientes para a necessária ponderação das vantagens e desvantagens da adesão, menciona trecho da decisão, que acrescenta: O trabalhador sábio deverá considerar aspectos econômicos, sociais, familiares, estatísticos. Além, formar convicção acerca dos riscos, bem como planejar o porvir. Ainda, analisar e comparar resultados possíveis no curto, médio e longo prazo. Isso, sem prejuízo de simular o pior, melhor e equilibrado cenário factível.
Continuou o juiz: O impacto da decisão na vida dos trabalhadores pode de um lado gerar gratas surpresas. De outro, nefastas consequências. Seis dias para o Banco do Brasil significa a redução marginal de menos de 0,01% de seu lucro líquido. Para o obreiro, pode ser a perda do patrimônio de uma vida inteira.
Caso o banco insista em exigir a adesão, e desobedecer à liminar, será multado em R$ 5 milhões, por dia.
Para o presidente do SEEB/RO esta liminar é uma vitória parcial, que permite a cada trabalhador avaliar com mais critério se deve ou não aderir ao novo plano imposto pelo banco. Mas os próprios trabalhadores já decidiram, em plenária realizada no último dia 1º de fevereiro, que o novo plano de funções é decepcionante, pois além de ter sido empurrado goela abaixo pelo banco, ainda traz inúmeras desvantagens para os trabalhadores. Com o novo plano cerca de 22 mil comissionados terão redução salarial se optarem pela redução de jornada. O Banco do Brasil está ainda obrigando dezenas de milhares de funcionários que ocupam cargo de analista, de assessores e cargos técnicos a assinarem o termo abusivo, avalia Pinheiro.
Outro problema do plano está na substituição do Complemento Temporário de Valorização de Função (CTVF) pelo Complemento de Função de Confiança (CFC), para cargos de oito horas, e o Complemento de Função Gratificada (CFG), para os cargos de seis horas. A medida traz prejuízo nas promoções futuras por mérito e por tempo de serviço, pois demorará mais tempo para compensar o CFC e CFG que, após liquidados, garantem aumento de salário bruto nas promoções.
Na hipótese dos autos, 06 dias ainda que úteis são insuficientes para a necessária ponderação das vantagens e desvantagens da adesão, menciona trecho da decisão, que acrescenta: O trabalhador sábio deverá considerar aspectos econômicos, sociais, familiares, estatísticos. Além, formar convicção acerca dos riscos, bem como planejar o porvir. Ainda, analisar e comparar resultados possíveis no curto, médio e longo prazo. Isso, sem prejuízo de simular o pior, melhor e equilibrado cenário factível.
A decisão é do juiz Maximiliano Pereira de Carvalho, da 4ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região. O magistrado entendeu que o banco, além de implantar o referido plano sem a devida negociação coletiva ou participação do sindicato, ainda estipulou o prazo de apenas seis dias para que cada empregado optasse ou não pelo plano, prazo completamente insuficiente para que o empregado, após sua avaliação, se sentisse seguro de sua decisão.
Na hipótese dos autos, 06 dias ainda que úteis são insuficientes para a necessária ponderação das vantagens e desvantagens da adesão, menciona trecho da decisão, que acrescenta: O trabalhador sábio deverá considerar aspectos econômicos, sociais, familiares, estatísticos. Além, formar convicção acerca dos riscos, bem como planejar o porvir. Ainda, analisar e comparar resultados possíveis no curto, médio e longo prazo. Isso, sem prejuízo de simular o pior, melhor e equilibrado cenário factível.
Continuou o juiz: O impacto da decisão na vida dos trabalhadores pode de um lado gerar gratas surpresas. De outro, nefastas consequências. Seis dias para o Banco do Brasil significa a redução marginal de menos de 0,01% de seu lucro líquido. Para o obreiro, pode ser a perda do patrimônio de uma vida inteira.
Caso o banco insista em exigir a adesão, e desobedecer à liminar, será multado em R$ 5 milhões, por dia.
Para o presidente do SEEB/RO esta liminar é uma vitória parcial, que permite a cada trabalhador avaliar com mais critério se deve ou não aderir ao novo plano imposto pelo banco. Mas os próprios trabalhadores já decidiram, em plenária realizada no último dia 1º de fevereiro, que o novo plano de funções é decepcionante, pois além de ter sido empurrado goela abaixo pelo banco, ainda traz inúmeras desvantagens para os trabalhadores. Com o novo plano cerca de 22 mil comissionados terão redução salarial se optarem pela redução de jornada. O Banco do Brasil está ainda obrigando dezenas de milhares de funcionários que ocupam cargo de analista, de assessores e cargos técnicos a assinarem o termo abusivo, avalia Pinheiro.
Outro problema do plano está na substituição do Complemento Temporário de Valorização de Função (CTVF) pelo Complemento de Função de Confiança (CFC), para cargos de oito horas, e o Complemento de Função Gratificada (CFG), para os cargos de seis horas. A medida traz prejuízo nas promoções futuras por mérito e por tempo de serviço, pois demorará mais tempo para compensar o CFC e CFG que, após liquidados, garantem aumento de salário bruto nas promoções.