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Liminar requerida pelo MP impede contratação de cargos comissionados

Quarta-feira, 28 Março de 2012 - 10:30 | RONDONIAGORA


O Ministério Público de Rondônia, por meio de ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça Nova Brasilândia do Oeste, obteve liminar para que o município de Novo Horizonte do Oeste não efetue a contratação e nomeação de 136 pessoas em cargos comissionados ilegalmente criados para a Secretaria Municipal de Educação pela Lei Municipal 762/2012. De acordo com o Ministério Público, os cargos criados ilegalmente não mantêm qualquer relação de coerência com a Secretaria Municipal de Educação, muito menos exigem nível de escolaridade adequado à função que se espera de seus ocupantes.



O Juízo determina ainda a imediata exoneração de cada contratado, caso tenha havido alguma nomeação para os referidos cargos, sem qualquer ônus para o município, sendo que ao final poderá apurar-se a responsabilidade do nomeante. Caso haja contratação ou não se proceda à exoneração dos já nomeados dentro do prazo de 10 dias, além de serem consideradas inefetivas as referidas contratações pelo Judiciário, será aplicada multa diária ao prefeito, de forma pessoal, no valor de R$ 2 mil até o limite de R$ 20 mil.

De acordo com a Promotoria de Justiça, com a edição da Lei nº 762/2012, o número de cargos comissionados em Novo Horizonte passou de 125 para 261, representando um 1/3 do quadro de servidores do município. Se os novos 136 cargos comissionados forem providos, haverá impacto de R$ 138 mil na folha de pagamentos, elevando o percentual de gastos com pessoal em um índice acima de 50%. Rondoniagora.com

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