Geral
Lista de material escolar é objeto de recomendação do Ministério Público de Rondônia
Quinta-feira, 10 Janeiro de 2013 - 11:25 | MP-RO
O Ministério Público de Rondônia, por meio das Promotorias de Justiça do Consumidor e da Educação em Rolim de Moura, expediu recomendação a todas as escolas da rede pública e privada do Município, para que não insiram em suas listas de materiais solicitados aos alunos, material que não seja exclusivamente de uso pedagógico.
Trata-se de uma iniciativa do Centro de Apoio Operacional da Cidadania do Ministério Público, que propôs aos Promotores de Justiça de todo o Estado que atuassem para coibir os abusos que comumente são praticados pelas escolas quando da exigência dos materiais escolares dos alunos.
Trata-se de uma iniciativa do Centro de Apoio Operacional da Cidadania do Ministério Público, que propôs aos Promotores de Justiça de todo o Estado que atuassem para coibir os abusos que comumente são praticados pelas escolas quando da exigência dos materiais escolares dos alunos.
Com isso, e com base na lista de materiais de exigência vedada elaborada pelo Procon, o MP recomenda às escolas que não exijam ou insiram na lista de materiais escolares a aquisição de materiais não pedagógicos destinados a limpeza, higiene pessoal e/ou destinados à manutenção do estabelecimento de ensino, inclusive, recomendando a devolução daqueles que já tenham sido entregues. Fica vedada a exigência de materiais escolares em excesso, exigência de marcas, modelos ou que a aquisição seja condicionada a determinados estabelecimentos.
Trata-se de uma iniciativa do Centro de Apoio Operacional da Cidadania do Ministério Público, que propôs aos Promotores de Justiça de todo o Estado que atuassem para coibir os abusos que comumente são praticados pelas escolas quando da exigência dos materiais escolares dos alunos.
Trata-se de uma iniciativa do Centro de Apoio Operacional da Cidadania do Ministério Público, que propôs aos Promotores de Justiça de todo o Estado que atuassem para coibir os abusos que comumente são praticados pelas escolas quando da exigência dos materiais escolares dos alunos.
Com isso, e com base na lista de materiais de exigência vedada elaborada pelo Procon, o MP recomenda às escolas que não exijam ou insiram na lista de materiais escolares a aquisição de materiais não pedagógicos destinados a limpeza, higiene pessoal e/ou destinados à manutenção do estabelecimento de ensino, inclusive, recomendando a devolução daqueles que já tenham sido entregues. Fica vedada a exigência de materiais escolares em excesso, exigência de marcas, modelos ou que a aquisição seja condicionada a determinados estabelecimentos.