Geral
Mantida condenção de PM que usou atestado falso
Quinta-feira, 15 Janeiro de 2015 - 11:21 | TJ-RO
Ele apresentou atestado médico para justificar suas faltas
Segundo consta nos autos, o policial apresentou atestado contendo informações falsas, tais como o carimbo do Hospital João Paulo II, o CID constando que necessitava de três dias de afastamento, bem como a assinatura do médico a qual, após o laudo de exame grafotécnico, constatou-se a sua falsidade. A pena aplicada foi de um ano de reclusão. Inconformado, o PM, por intermédio de seu advogado, recorreu da decisão ao TJRO alegando atipicidade da conduta, razão pela qual pediu a absolvição. O Ministério Público Estadual manifestou-se pelo não provimento do apelo.
Segundo consta nos autos, o policial apresentou atestado contendo informações falsas, tais como o carimbo do Hospital João Paulo II, o CID constando que necessitava de três dias de afastamento, bem como a assinatura do médico a qual, após o laudo de exame grafotécnico, constatou-se a sua falsidade. A pena aplicada foi de um ano de reclusão. Inconformado, o PM, por intermédio de seu advogado, recorreu da decisão ao TJRO alegando atipicidade da conduta, razão pela qual pediu a absolvição. O Ministério Público Estadual manifestou-se pelo não provimento do apelo.
Durante a sessão de julgamento, os membros da 1ª Câmara Criminal do TJRO destacaram que o PM entrou em contradição com seu próprio depoimento, pois, ao ser ouvido no inquérito militar, disse que tinha lesionado o tornozelo do pé esquerdo quando jogava bola e procurou atendimento na Policlínica Ana Adelaide. Já em Juízo, o policial disse que procurou ajuda de um amigo para resolver o problema, e que este havia entregado em sua residência o atestado assinado por um médico.
Ainda de acordo com os desembargadores, o próprio policial reconheceu em juízo que não é normal se apossar de um atestado sem sequer ter sido consultado. Além disso, o mencionado médico também foi ouvido e confirmou que efetivamente não atendeu o apelante e não havia, no dia informado, nenhum prontuário ou ficha de atendimento que demonstrasse o comparecimento do policial naquela unidade.
Apelação nº 0001207-17.2011.8.22.0501
Segundo consta nos autos, o policial apresentou atestado contendo informações falsas, tais como o carimbo do Hospital João Paulo II, o CID constando que necessitava de três dias de afastamento, bem como a assinatura do médico a qual, após o laudo de exame grafotécnico, constatou-se a sua falsidade. A pena aplicada foi de um ano de reclusão. Inconformado, o PM, por intermédio de seu advogado, recorreu da decisão ao TJRO alegando atipicidade da conduta, razão pela qual pediu a absolvição. O Ministério Público Estadual manifestou-se pelo não provimento do apelo.
Segundo consta nos autos, o policial apresentou atestado contendo informações falsas, tais como o carimbo do Hospital João Paulo II, o CID constando que necessitava de três dias de afastamento, bem como a assinatura do médico a qual, após o laudo de exame grafotécnico, constatou-se a sua falsidade. A pena aplicada foi de um ano de reclusão. Inconformado, o PM, por intermédio de seu advogado, recorreu da decisão ao TJRO alegando atipicidade da conduta, razão pela qual pediu a absolvição. O Ministério Público Estadual manifestou-se pelo não provimento do apelo.
Durante a sessão de julgamento, os membros da 1ª Câmara Criminal do TJRO destacaram que o PM entrou em contradição com seu próprio depoimento, pois, ao ser ouvido no inquérito militar, disse que tinha lesionado o tornozelo do pé esquerdo quando jogava bola e procurou atendimento na Policlínica Ana Adelaide. Já em Juízo, o policial disse que procurou ajuda de um amigo para resolver o problema, e que este havia entregado em sua residência o atestado assinado por um médico.
Ainda de acordo com os desembargadores, o próprio policial reconheceu em juízo que não é normal se apossar de um atestado sem sequer ter sido consultado. Além disso, o mencionado médico também foi ouvido e confirmou que efetivamente não atendeu o apelante e não havia, no dia informado, nenhum prontuário ou ficha de atendimento que demonstrasse o comparecimento do policial naquela unidade.
Apelação nº 0001207-17.2011.8.22.0501