Geral
Mantida decisão que amplia acesso de crianças às escolas
Quarta-feira, 04 Junho de 2014 - 10:16 | MPF-RO
A Justiça Federal confirmou em sentença a decisão anteriormente dada em caráter liminar que amplia o acesso das crianças ao sistema educacional. De acordo com a decisão, as escolas não podem mais exigir que crianças tenham quatro e seis anos completos até 31 de março para começar a estudar nos ensinos infantil e fundamental, respectivamente.
A decisão da Justiça Federal atendeu ao pedido do Ministério Público Federal (MPF) e anulou as resoluções do Conselho Nacional de Educação, da Câmara de Educação Básica e do Estado de Rondônia por vicio de ilegalidade e inconstitucionalidade.
De acordo com o MPF, as restrições impostas pelas resoluções violavam o direito à educação básica obrigatória dos quatro aos 17 anos, pois davam tratamento desigual às crianças que completassem quatro ou seis anos de idade após 31 de março.
Na decisão, a Justiça Federal considerou que a lei federal que trata da educação não estabelece data limite para que alunos completem determinada idade para ter ingresso nas escolas. A Justiça também avaliou que as resoluções não estão acima da lei, assim, não podem criar restrições para o acesso às escolas. Como critério para o ingresso ao sistema educacional, a decisão aponta que sejam feitas avaliações psicopedagógicas.
A sentença determina que a União divulgue no prazo de 15 dias a decisão nas unidades de educação infantil e fundamental nos municípios rondonienses, sob pena de multa diária de mil reais. Já ao Estado de Rondônia deverá publicar a decisão no Diário Oficial no prazo de 15 dias e comunicar todas secretarias municipais de Educação de Rondônia sobre a suspensão das resoluções. Para o Estado, a multa é de dois mil reais por dia de descumprimento.
A decisão da Justiça Federal atendeu ao pedido do Ministério Público Federal (MPF) e anulou as resoluções do Conselho Nacional de Educação, da Câmara de Educação Básica e do Estado de Rondônia por vicio de ilegalidade e inconstitucionalidade.
De acordo com o MPF, as restrições impostas pelas resoluções violavam o direito à educação básica obrigatória dos quatro aos 17 anos, pois davam tratamento desigual às crianças que completassem quatro ou seis anos de idade após 31 de março.
Na decisão, a Justiça Federal considerou que a lei federal que trata da educação não estabelece data limite para que alunos completem determinada idade para ter ingresso nas escolas. A Justiça também avaliou que as resoluções não estão acima da lei, assim, não podem criar restrições para o acesso às escolas. Como critério para o ingresso ao sistema educacional, a decisão aponta que sejam feitas avaliações psicopedagógicas.
A sentença determina que a União divulgue no prazo de 15 dias a decisão nas unidades de educação infantil e fundamental nos municípios rondonienses, sob pena de multa diária de mil reais. Já ao Estado de Rondônia deverá publicar a decisão no Diário Oficial no prazo de 15 dias e comunicar todas secretarias municipais de Educação de Rondônia sobre a suspensão das resoluções. Para o Estado, a multa é de dois mil reais por dia de descumprimento.