Geral
Medida regulamenta serviço gratuito de atendimento telefônico ao consumidor; Reclamações no Estado chegam a 30%
Quarta-feira, 30 Julho de 2008 - 12:10 | RONDONIAGORA.COM
Nova medida do Ministério da Justiça regulamenta que os serviços telefônicos de atendimento ao consumidor devem ser gratuitos, tanto para pedidos de informações, reclamações ou solicitação de cancelamento de contrato. A mudança deve servir para que o atendimento do fornecedor esteja sempre à disposição do consumidor.
Entre as regras, a primeira opção do menu no atendimento ao consumidor deve ser para falar com um atendente. Uma empresa que presta serviços de internet, TV por assinatura ou telefonia deve ter o mesmo número gratuito de atendimento ao consumidor, referente ao pacote de serviços. Um cancelamento solicitado pelo consumidor deve ter efeito imediato a partir do contato por telefone.
Segundo Vitor Pinto Pereira Jr, gerente regional do Serviço de Proteção ao Consumidor (PROCON) em Rondônia, cerca de 30% das reclamações em Porto Velho são relacionadas ao atendimento ao consumidor por telefone. As queixas eram muito maiores quanto ao cancelamento de contrato e as opções eletrônicas que não priorizam o contato direto com um atendente, causando transtornos ao cliente e a demora na solução do problema, esclarece. Com as novas regras estabelecidas pela medida esperamos que o consumidor seja bem atendido e tenha suas dúvidas e problemas resolvidos. Além da promoção de mais empregos já que o atendimento eletrônico não será mais priorizado, diz o gerente.
As regras serão aplicadas aos serviços de telecomunicações, instituições financeiras, companhias aéreas, transportes terrestres, planos de saúde, serviços de água e energia elétrica, setores responsáveis pelo maior número de queixas. O descumprimento das normas resultará em penalidades previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor, com multas de R$ 200 a R$ 3 milhões.
As empresas terão 120 dias, a partir da assinatura do decreto, para se adaptar às novas regras, que serão publicadas em decreto presidencial assinado nesta quinta-feira.
Entre as regras, a primeira opção do menu no atendimento ao consumidor deve ser para falar com um atendente. Uma empresa que presta serviços de internet, TV por assinatura ou telefonia deve ter o mesmo número gratuito de atendimento ao consumidor, referente ao pacote de serviços. Um cancelamento solicitado pelo consumidor deve ter efeito imediato a partir do contato por telefone.
Segundo Vitor Pinto Pereira Jr, gerente regional do Serviço de Proteção ao Consumidor (PROCON) em Rondônia, cerca de 30% das reclamações em Porto Velho são relacionadas ao atendimento ao consumidor por telefone. As queixas eram muito maiores quanto ao cancelamento de contrato e as opções eletrônicas que não priorizam o contato direto com um atendente, causando transtornos ao cliente e a demora na solução do problema, esclarece. Com as novas regras estabelecidas pela medida esperamos que o consumidor seja bem atendido e tenha suas dúvidas e problemas resolvidos. Além da promoção de mais empregos já que o atendimento eletrônico não será mais priorizado, diz o gerente.
As regras serão aplicadas aos serviços de telecomunicações, instituições financeiras, companhias aéreas, transportes terrestres, planos de saúde, serviços de água e energia elétrica, setores responsáveis pelo maior número de queixas. O descumprimento das normas resultará em penalidades previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor, com multas de R$ 200 a R$ 3 milhões.
As empresas terão 120 dias, a partir da assinatura do decreto, para se adaptar às novas regras, que serão publicadas em decreto presidencial assinado nesta quinta-feira.