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Militar é condenado a restituir valores recebidos por acúmulo irregular de cargos públicos
Quinta-feira, 27 Março de 2008 - 16:37 | MP/RO
O Juiz Franklin Vieira dos Santos, da Comarca de Ariquemes, julgou procedente a Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Rondônia, requerendo ato de improbidade administrativa, e condenou o policial militar Roberto Magela a restituir a quantia de R$ 20.009,79, valor que este recebeu quando era lotado no 7º Batalhão de Polícia Militar (BPM) e, concomitantemente, ocupava o cargo de diretor do Departamento Municipal de Trânsito (DPT) daquele município. A ação foi ajuizada pelo Promotor de Justiça Elias Chaquian Filho.
Magela foi condenado também ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários de advogado fixado em 10% sobre o valor da causa. De acordo com o autos do processo, existe incompatibilidade legal e do policial militar da ativa ocupar, concomitantemente, outra função pública. Excepcionalmente, pode o policial militar da ativa ocupar outra função pública, mas deve deixar vago (temporariamente) o cargo. Neste caso, a a legislação permite que o policial militar opte pelo recebimento da remuneração policial ou pelo do novo cargo. A conduta do policial, no entanto, foi enquadrada no artigo 9º da lei de improbidade administrativa, posto que se evidenciou enriquecimento ilícito em razão do exercício da função de diretor do Departamento municipal de Trânsito.
Magela foi condenado também ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários de advogado fixado em 10% sobre o valor da causa. De acordo com o autos do processo, existe incompatibilidade legal e do policial militar da ativa ocupar, concomitantemente, outra função pública. Excepcionalmente, pode o policial militar da ativa ocupar outra função pública, mas deve deixar vago (temporariamente) o cargo. Neste caso, a a legislação permite que o policial militar opte pelo recebimento da remuneração policial ou pelo do novo cargo. A conduta do policial, no entanto, foi enquadrada no artigo 9º da lei de improbidade administrativa, posto que se evidenciou enriquecimento ilícito em razão do exercício da função de diretor do Departamento municipal de Trânsito.