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Ministério Público aciona Justiça para garantir medicamentos no CAPS de Porto Velho
Terça-feira, 26 Novembro de 2013 - 17:21 | MP-RO
O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde, ingressou com ação civil pública, com pedido de liminar e imposição de multa, para que o município de Porto Velho forneça, no prazo de 10 dias, medicamentos para atender ao Centro de Atendimento Psicossocial (CAPS).
A ação foi ajuizada pelo Promotor de Justiça Shalimar Christian Priester Marques após vistoria realizada no CAPS, em junho deste ano, que constatou a falta de profissionais e medicamentos no local. De acordo com relatório, foi identificada a inexistência de 43 medicamentos de uso imprescindível para tratamento dos pacientes com distúrbios mentais atendidos no CAPs. O elenco de medicamentos do CAPS conta com 46 itens, isso significa que 93 dos medicamentos da unidade estão em falta.
Na eventualidade de, em até 10 dias, o município não cumprir a decisão, o Ministério Público requer que seja determinada multa cominatória de R$ 5 mil por dia de atraso no cumprimento da liminar, limitado à apresentação do comprovante de aquisição da medicação.
A ação foi ajuizada pelo Promotor de Justiça Shalimar Christian Priester Marques após vistoria realizada no CAPS, em junho deste ano, que constatou a falta de profissionais e medicamentos no local. De acordo com relatório, foi identificada a inexistência de 43 medicamentos de uso imprescindível para tratamento dos pacientes com distúrbios mentais atendidos no CAPs. O elenco de medicamentos do CAPS conta com 46 itens, isso significa que 93 dos medicamentos da unidade estão em falta.
No julgamento final da ação, o MP pede a condenação do município a fornecer os medicamentos em falta para abastecimento de estoque da farmácia do CAPS. E a fim de evitar a descontinuação da dispensação de medicamentos, o município seja condenado a multa no valor de R$ 50 mil por mês, para o caso de desabastecimento a partir de 50% dos medicamentos da unidade, evitando-se assim ulteriores ações individuais.
A ação foi ajuizada pelo Promotor de Justiça Shalimar Christian Priester Marques após vistoria realizada no CAPS, em junho deste ano, que constatou a falta de profissionais e medicamentos no local. De acordo com relatório, foi identificada a inexistência de 43 medicamentos de uso imprescindível para tratamento dos pacientes com distúrbios mentais atendidos no CAPs. O elenco de medicamentos do CAPS conta com 46 itens, isso significa que 93 dos medicamentos da unidade estão em falta.
Na eventualidade de, em até 10 dias, o município não cumprir a decisão, o Ministério Público requer que seja determinada multa cominatória de R$ 5 mil por dia de atraso no cumprimento da liminar, limitado à apresentação do comprovante de aquisição da medicação.
A ação foi ajuizada pelo Promotor de Justiça Shalimar Christian Priester Marques após vistoria realizada no CAPS, em junho deste ano, que constatou a falta de profissionais e medicamentos no local. De acordo com relatório, foi identificada a inexistência de 43 medicamentos de uso imprescindível para tratamento dos pacientes com distúrbios mentais atendidos no CAPs. O elenco de medicamentos do CAPS conta com 46 itens, isso significa que 93 dos medicamentos da unidade estão em falta.
No julgamento final da ação, o MP pede a condenação do município a fornecer os medicamentos em falta para abastecimento de estoque da farmácia do CAPS. E a fim de evitar a descontinuação da dispensação de medicamentos, o município seja condenado a multa no valor de R$ 50 mil por mês, para o caso de desabastecimento a partir de 50% dos medicamentos da unidade, evitando-se assim ulteriores ações individuais.
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