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MP ajuíza Ação Civil Pública contra a Prefeitura de Porto Velho para garantir matrículas em escolas
Sexta-feira, 01 Fevereiro de 2008 - 10:52 | RONDONIAGORA.COM
O promotor de Justiça Valdemir de Jesus Vieira, da Promotoria da Infância e da Juventude, ingressou na Justiça com Ação Civil Pública, com pedido de liminar, contra o município de Porto Velho e Secretaria Municipal de Educação para que seja iniciado no prazo de 72 horas a chamada escolar e o processo de matrícula em suas escolas que foram objeto de extinção de turmas de ensino do ensino fundamental, da 1ª a 8ª série, inclusive as extintas no ano passado, dando continuidade das turmas que atendiam tal demanda de alunos, para que estes possam cursar o ano letivo de 2008.
A ação foi em virtude de centenas de reclamações de pais de alunos recebidas pela Promotoria da Infância e da Juventude, bem como informações técnicas da própria Secretaria Municipal de Educação, dando conta que teria sido extinto em suas escolas as turmas do 2º ao 9º ano do Ensino Fundamental para o ano letivo de 2008 ( 1ª a 8ª série do ensino fundamental obrigatório), passando a atender tão somente do 1º ao 5º ano, obrigando milhares de crianças e adolescentes da rede municipal de ensino fundamental recorrerem às escolas estaduais em busca de vagas.
Caso a Prefeitura descumpra a eventual decisão judicial, tendo em vista a gravidade dos fatos, estaremos requerendo ao Tribunal de Justiça que mediante provimento, solicite a intervenção estadual na rede pública municipal de ensino, conforme o artigo 35, IV, da Constituição Federal e Artigo 113, alínea d, da Constituição Estadual.
A ação foi em virtude de centenas de reclamações de pais de alunos recebidas pela Promotoria da Infância e da Juventude, bem como informações técnicas da própria Secretaria Municipal de Educação, dando conta que teria sido extinto em suas escolas as turmas do 2º ao 9º ano do Ensino Fundamental para o ano letivo de 2008 ( 1ª a 8ª série do ensino fundamental obrigatório), passando a atender tão somente do 1º ao 5º ano, obrigando milhares de crianças e adolescentes da rede municipal de ensino fundamental recorrerem às escolas estaduais em busca de vagas.
Caso a Prefeitura descumpra a eventual decisão judicial, tendo em vista a gravidade dos fatos, estaremos requerendo ao Tribunal de Justiça que mediante provimento, solicite a intervenção estadual na rede pública municipal de ensino, conforme o artigo 35, IV, da Constituição Federal e Artigo 113, alínea d, da Constituição Estadual.