Geral
MP ajuíza ação para apurar possíveis irregularidades na construção de presídio
Terça-feira, 25 Maio de 2010 - 17:12 | MP-RO
O Ministério Público de Rondônia ajuizou ação civil pública para que seja determinado ao Estado de Rondônia que apresente, no prazo de contestação, cópia do processo licitatório e do contrato firmado com a empresa vencedora do processo para construção do Presídio de Ariquemes, bem como comprovante de todos os repasses recebidos da União Federal e de todos os pagamentos feitos à empresa contratada para execução da obra, além da quantidade de recursos que detém atualmente para utilização na referida obra.
Na ação, o Promotor de Justiça Jefferson Marques Costa pede que seja apresentado nos autos, mensalmente, relatório das medições e pagamentos feitos à empresa contratada e que esta seja intimada para se manifestar nos autos. Seja também o Estado de Rondônia condenado na obrigação de fazer, consistente em entregar a obra do presídio no prazo estipulado no contrato de licitação, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada ao valor da obra.
A ação foi instaurada a partir de procedimento investigatório instaurado pela Promotoria de Ariquemes, a fim de acompanhar a regularidade da construção da primeira etapa do Presídio de Ariquemes. Foi encaminhado pelo deputado federal Ernandes Amorim documentação com informações de alguns repasses do governo federal para a obra. O MP solicitou então à Comissão Permanente de Licitação de Rondônia cópia do processo licitatório, mas a comissão não se pronunciou. Posteriormente, foi oficiado aos responsáveis pela construção pedido de informações sobre a obra, quando foi informado sobre diversas paralisações entre novembro de 2008 a setembro de 2009 por vários problemas de ordem financeira e técnica. Não foi dada, no entanto, nenhuma perspectiva sobre a conclusão da obra, além de haver desencontro de informações entre o que foi apresentado pelo deputado federal Ernandes Amorim, que informou o repasse de mais de R$ 4 milhões ao governo de Rondônia, e a empresa contratada para a obra, que alega que o Estado de Rondônia não está fazendo sua parte.
A ação foi distribuída em 20 de abril de 2010, sob o número 0004150-83.2010.822.0002, sendo que em 21 de maio houve despacho de citação da juíza substituta Cláudia Mara da S. Faleiros despacho de citação com o seguinte teor: cite-se para contestar no prazo legal (art. 188, CPC).
Na ação, o Promotor de Justiça Jefferson Marques Costa pede que seja apresentado nos autos, mensalmente, relatório das medições e pagamentos feitos à empresa contratada e que esta seja intimada para se manifestar nos autos. Seja também o Estado de Rondônia condenado na obrigação de fazer, consistente em entregar a obra do presídio no prazo estipulado no contrato de licitação, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada ao valor da obra.
A ação foi instaurada a partir de procedimento investigatório instaurado pela Promotoria de Ariquemes, a fim de acompanhar a regularidade da construção da primeira etapa do Presídio de Ariquemes. Foi encaminhado pelo deputado federal Ernandes Amorim documentação com informações de alguns repasses do governo federal para a obra. O MP solicitou então à Comissão Permanente de Licitação de Rondônia cópia do processo licitatório, mas a comissão não se pronunciou. Posteriormente, foi oficiado aos responsáveis pela construção pedido de informações sobre a obra, quando foi informado sobre diversas paralisações entre novembro de 2008 a setembro de 2009 por vários problemas de ordem financeira e técnica. Não foi dada, no entanto, nenhuma perspectiva sobre a conclusão da obra, além de haver desencontro de informações entre o que foi apresentado pelo deputado federal Ernandes Amorim, que informou o repasse de mais de R$ 4 milhões ao governo de Rondônia, e a empresa contratada para a obra, que alega que o Estado de Rondônia não está fazendo sua parte.
A ação foi distribuída em 20 de abril de 2010, sob o número 0004150-83.2010.822.0002, sendo que em 21 de maio houve despacho de citação da juíza substituta Cláudia Mara da S. Faleiros despacho de citação com o seguinte teor: cite-se para contestar no prazo legal (art. 188, CPC).