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MP ajuíza ação para suspender cobrança de honorários por procuradores de Cacoal

Sexta-feira, 27 Fevereiro de 2009 - 10:48 | MP-RO


Os promotores de Justiça Éverson Antônio Pini, Daniella Beatriz Göhl e Alexandre Jésus de Queiroz Santiago ajuizaram ação civil pública de obrigação de não fazer, com pedido de liminar, para que o município de Cacoal suspenda a cobrança de honorários de sucumbência instituídos pela Lei nº 1084/2000 e regulamentados pelo decreto nº 1660/PMC/2001, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil. Na mesma ação, os promotores de Justiça pedem que seja reconhecida a inconstitucionalidade da referida lei e do decreto, no que se refere ao recebimento desses honorários.
Requerem ainda que, após os desdobramentos processuais, seja a ação julgada procedente, condenando-se o município na obrigação de não fazer, consistente em não permitir que seus advogados e/ou procuradores recebam os respectivos honorários e que estes sejam revertidos em favor do município, sob pena de multa diária de R$10 mil.
A Lei nº 1084/2000 - Estatuto do Servidor Público Municipal - trata das competências de cada cargo e transcreve, no caso do cargo de advogado, a descrição sumária de suas funções e direitos, estando, entre estes, os honorários de sucumbência fixados pelo juiz. A Promotoria de Justiça apurou que, com base nessa lei e também no artigo 3º do Estatuto da OAB, os advogados e procuradores do município de Cacoal, com autorização do município, têm recebido, de forma ilegal e ímproba, honorários advocatícios a título de sucumbência.
A ação teve como base uma reclamação prestada por um cidadão cacoalense contra um procurador do município. Ao se dirigir à Procuradoria Jurídica da Prefeitura de Cacoal, em outubro de 2008, visando um acordo decorrente de débito fiscal, o qual não havia sido objeto de execução, o citado cidadão foi informado acerca do montante da dívida a ser paga e, além disso, foi surpreendido com um pequeno cartão contendo o número particular do procurador para que depositasse, além da dívida, os honorários de sucumbência no valor de R$ 53,37.
O mesmo cidadão declarou ainda que já havia pago, no ano de 2004, honorários aos procuradores, depositando, na época, R$ 236,59 em uma conta da “Advocacia Municipal”. Na ação, os promotores pedem que a cópia da decisão liminar e da sentença final seja encaminhada aos cartórios de todas as varas cíveis da comarca, assim como à Seccional da OAB em Cacoal e aos procuradores/advogados do município.
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