Geral
MP ajuíza ação por improbidade administrativa praticada por ex-prefeito
Quarta-feira, 30 Março de 2011 - 10:15 | MP-RO
O Ministério Público de Rondônia ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa praticado pelo ex-prefeito de Presidente Médici Charles Seizi Modro. O objetivo da ação foi afastar a ocorrência de prejuízos ao patrimônio público municipal, à moralidade, à probidade administrativa, à legalidade e à coletividade, tendo em vista atos lesivos direcionamento em licitações de obras no centro de Especialidades Odontológicas e no Clube Municipal Presidente Médici, bem como superfaturamento e irregularidade na execução dessas obras.
Na ação impetrada por meio do Grupo de Apoio aos Promotores (GAP), O MP pede à Justiça a declaração do ato de improbidade administrativa, condenando o ex-prefeito a ressarcimento ao erário no valor de R$ 45.630,66, referente ao processo às obras no Centro de Especialidades Odontológicas e de R$ 122.079,67, referentes à restauração e ampliação do Clube Municipal.
Pede ainda a condenação do réu nas sanções previstas no artigo 12 da Lei 8.429/92, que prevê a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
Procedimento Investigatório instaurado pelo MP de Rondônia constatou que no dia 3 de julho de 2008 foi aberto processo administrativo licitatório pela Secretaria Municipal de Saúde de Presidente Médici para realizar a construção de muro e paisagismo do Centro Odontológico, no valor de R$ 45.630,66, bem como processo licitatório com a finalidade de restauração e ampliação do Clube Municipal da cidade. Além de ter havido direcionamento dos processos licitatórios e superfaturamento no valor das obras, não houve a reforma dos bens públicos como constava nos itens do processo licitatório.
Na ação impetrada por meio do Grupo de Apoio aos Promotores (GAP), O MP pede à Justiça a declaração do ato de improbidade administrativa, condenando o ex-prefeito a ressarcimento ao erário no valor de R$ 45.630,66, referente ao processo às obras no Centro de Especialidades Odontológicas e de R$ 122.079,67, referentes à restauração e ampliação do Clube Municipal.
Pede ainda a condenação do réu nas sanções previstas no artigo 12 da Lei 8.429/92, que prevê a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
Procedimento Investigatório instaurado pelo MP de Rondônia constatou que no dia 3 de julho de 2008 foi aberto processo administrativo licitatório pela Secretaria Municipal de Saúde de Presidente Médici para realizar a construção de muro e paisagismo do Centro Odontológico, no valor de R$ 45.630,66, bem como processo licitatório com a finalidade de restauração e ampliação do Clube Municipal da cidade. Além de ter havido direcionamento dos processos licitatórios e superfaturamento no valor das obras, não houve a reforma dos bens públicos como constava nos itens do processo licitatório.