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MP de Rondônia vai funcionar em meio expediente durante o recesso forense
Quinta-feira, 19 Dezembro de 2013 - 16:11 | MP-RO
As unidades do Ministério Público do Estado de Rondônia, na capital e interior, vão funcionar das 8 às 12 horas no período do recesso forense, que vai de 20 de dezembro de 2013 a 6 de janeiro de 2014. Nos dias 24 e 31 de dezembro de 2013 não haverá expediente no órgão em razão da decretação de ponto facultativo, assim como nos dias 25 de dezembro de 2013 e 1º de janeiro de 2014, feriados do Natal e Ano Novo, respectivamente.
Durante o período de recesso forense, conforme ato conjunto da Procuradoria-Geral de Justiça e da Corregedoria-Geral do Ministério Público de Rondônia, serão considerados suspensos os prazos processuais, consoante Ato nº 030/2013, do Poder Judiciário Estadual. Somente serão praticados atos considerados urgentes, nos termos do inciso I e II do Artigo 174 do Código de Processo Civil, em processos e inquéritos penais envolvendo réu preso, nos pedidos de habeas corpus, nas medidas cautelares ou protetivas e, ainda, os pedidos de suspensão de ato impugnado em mandado de segurança, as decisões liminares em mandados de segurança e nos agravos de instrumentos e outras medidas urgentes.![Rondoniagora.com](//www.rondoniagora.com/pixel?id=E84CD925-B656-F6CB-9ACB-5C8537B6A34C)
Durante o período de recesso forense, conforme ato conjunto da Procuradoria-Geral de Justiça e da Corregedoria-Geral do Ministério Público de Rondônia, serão considerados suspensos os prazos processuais, consoante Ato nº 030/2013, do Poder Judiciário Estadual. Somente serão praticados atos considerados urgentes, nos termos do inciso I e II do Artigo 174 do Código de Processo Civil, em processos e inquéritos penais envolvendo réu preso, nos pedidos de habeas corpus, nas medidas cautelares ou protetivas e, ainda, os pedidos de suspensão de ato impugnado em mandado de segurança, as decisões liminares em mandados de segurança e nos agravos de instrumentos e outras medidas urgentes.