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MP DENUNCIA DIRETOR QUE USAVA COMPUTADOR DA ESCOLA PARA ACESSAR SITES PORNÔS
Quarta-feira, 04 Julho de 2012 - 09:17 | MP-RO
O Ministério Público de Rondônia, por meio dos Promotores de Justiça com atuação na Curadoria da Educação e na Defesa da Probidade Administrativa da Comarca de Rolim de Moura, propôs ação civil pública para que seja reconhecida a prática de improbidade administrativa contra o ex-Diretor de Escola Municipal de Rolim de Moura, Sérgio Brito dos Santos, que atualmente continua a exercer cargo de confiança junto à Administração Pública local.
Por meio de procedimento investigatório instaurado, foi apurado que o ex-diretor fazia uso de equipamentos públicos no âmbito da unidade escolar para acessos reiterados a sites de conteúdo pornográfico, com prejuízo evidente ao serviço público e com grave ofensa à moralidade administrativa, especialmente considerando a natureza do cargo exercido.
Muito embora o procedimento tivesse sido instaurado no ano passado, este estava no aguardo de perícia complementar requerida pelo Ministério Público, a qual, entendem os Promotores de Justiça, encerrou qualquer discussão acerca da autoria da infração, objeto da ação, isso porque se verificou pericialmente que ao mesmo tempo que o usuário acessava os sites pornográficos também acessava sites de relacionamentos e e-mails com o seu perfil, afastando qualquer possibilidade de se imputar os fatos a terceiros. O Ministério Público espera que o servidor seja afastado liminarmente do cargo e que, ao final, seja decretada perda da função pública e demais penalidades previstas na Lei n. 8.429/92.
Por meio de procedimento investigatório instaurado, foi apurado que o ex-diretor fazia uso de equipamentos públicos no âmbito da unidade escolar para acessos reiterados a sites de conteúdo pornográfico, com prejuízo evidente ao serviço público e com grave ofensa à moralidade administrativa, especialmente considerando a natureza do cargo exercido.
Muito embora o procedimento tivesse sido instaurado no ano passado, este estava no aguardo de perícia complementar requerida pelo Ministério Público, a qual, entendem os Promotores de Justiça, encerrou qualquer discussão acerca da autoria da infração, objeto da ação, isso porque se verificou pericialmente que ao mesmo tempo que o usuário acessava os sites pornográficos também acessava sites de relacionamentos e e-mails com o seu perfil, afastando qualquer possibilidade de se imputar os fatos a terceiros. O Ministério Público espera que o servidor seja afastado liminarmente do cargo e que, ao final, seja decretada perda da função pública e demais penalidades previstas na Lei n. 8.429/92.