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MP divulga minuta de acordo sobre proibição de carretas na cavalgada e faz nova advertência

Terça-feira, 02 Junho de 2009 - 18:23 | MP-RO


Em Nota Oficial, o Ministério Público de Rondônia divulgou a minuta de acordo realizado nesta terça-feira com promotores e representantes da ASPRO, PM, Policiamento de Trânsito e o juiz que proibiu a participação de carretas e caminhões, Francisco Prestello Vasconcelos na abertura da Expovel. O acordo acabou definindo que a proibição está mantida. O MP faz novo alerta: está também proibida a presença de pessoas na área de carga de jipes ou camionetes. Veja a nota:



1. Continua proibida a participação de veículos e carretas e caminhões, conforme agravo de instrumento nº 100.001.2009.001.2009.0122891-4, interposto contra decisão do juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho em ação civil pública, na qual o Ministério Público de Rondônia visa o estabelecimento de regras para realização de evento da Cavalgada da Expovel 2009. A proibição provém do artigo 230, II, do Código de Trânsito Brasileiro. Poderão participar trios elétricos exclusivamente com seus músicos, jipes, camionetes e outros veículos previamente inspecionados.

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA, por intermédio da 6ª Promotoria de Justiça da Capital, recomenda aos organizadores e participantes do evento denominado Cavalgada da Expovel o cumprimento de acordo firmado nesta terça-feira, em reunião com o Juiz Convocado Francisco Prestello Vasconcelos, com a presença da Comandante-Geral da Polícia Militar, Coronel PM Angelina; do Comandante da Companhia de Policiamento de Trânsito, Major PM Gonzaga; dos representantes da ASPRO João do Valle Neto, Ayres do Amaral, Salatiel Lemos Valverde e Cristiane Silva Lima, e das Promotoras de Justiça Aidee Maria Moser Torquato Luiz e Andréa Luciana Damacena Ferreira Engel, na qual foram acordados os seguintes pontos:

1. Continua proibida a participação de veículos e carretas e caminhões, conforme agravo de instrumento nº 100.001.2009.001.2009.0122891-4, interposto contra decisão do juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho em ação civil pública, na qual o Ministério Público de Rondônia visa o estabelecimento de regras para realização de evento da Cavalgada da Expovel 2009. A proibição provém do artigo 230, II, do Código de Trânsito Brasileiro. Poderão participar trios elétricos exclusivamente com seus músicos, jipes, camionetes e outros veículos previamente inspecionados.

2. A ASPRO – Associação dos Produtores de Porto Velho – efetuará comunicado a todos os interessados sobre esta proibição de participação de carretas no evento.

3. Será mantido o mesmo trajeto da Cavalgada realizado no ano passado, mas a ASPRO e demais autoridades participantes do evento apresentarão ao Juízo competente as alternativas para o trajeto 2010.

4. Todos os veículos que acompanharem o evento deverão obter prévia autorização do Corpo de Bombeiros para participação da Cavalgada.

5. No que se refere ao item 1, que trata da participação de jipes e camionetes, o Ministério Público adverte que o artigo 230, Inciso II, do Código Brasileiro de Trânsito, também deve ser respeitado, ou seja, é proibido o transporte de passageiros em seu compartimento de carga.

Por fim, o Ministério Público de Rondônia alerta que estará atento para o cumprimento das normas estabelecidas na reunião nos autos do agravo de Instrumento, aplicando as penalidades cabíveis aos responsáveis pelo descumprimento do acordo.

Porto Velho, 02 de junho de 2009.

AIDEE MARIA MOSER TORQUATO LUIZ
ANDRÉA LUCIANA DAMACENA F. ENGEL
Rondoniagora.com

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