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MP em Guajará-Mirim obtém no Júri condenação por crime doloso em acidente de trânsito
Quarta-feira, 27 Março de 2013 - 12:00 | MP
O Ministério Público de Rondônia obteve a condenação de um réu que, em abril de 2010, em estado de embriaguez e na direção de veículo automotor, invadiu um bar localizado na Avenida Princesa Isabel, em Guajará-Mirim vindo a colidir com algumas motocicletas estacionadas, além de causar a morte de uma pessoa e ferindo outras cinco.
A Promotoria de Justiça em Guajará-Mirim propôs ação penal pública contra o réu e no decorrer da instrução, apurou-se não apenas que o acusado havia ingerido bebida alcoólica, constatado pelo etilômetro, vulgarmente conhecido por teste do bafômetro, mas igualmente estaria dirigindo com velocidade incompatível com a via e sem portar carteira de habilitação.
Levado a Júri, nesta segunda feira, dia 25 de março, a Promotoria sustentou, em plenário, a prática dos crimes de homicídio qualificado pelo perigo comum em concurso formal com as lesões corporais leves e graves contra cinco vítimas, todos na modalidade dolosa, além do crime de embriaguez ao volante, havendo o Conselho de Sentença acatado as teses ministeriais suscitadas, inclusive afastando a tese de crime culposo e reconhecendo a prática do crime na forma de dolo eventual, uma vez que o réu, ao ingerir bebida alcoólica, dirigir sem habilitação e com velocidade acima do permitido, teria assumido o risco de produzir os resultados lesivos.
Como consequência, o réu fora condenado à pena de reclusão de 14 anos, quatro meses e 24 dias pelos crimes de homicídio e lesões corporais em concurso formal e ainda à pena de detenção de seis meses pela embriaguez ao volante.
O reconhecimento pelo Júri do dolo eventual nos crimes causados no trânsito nas circunstâncias descritas no referido julgamento constitui, para o Ministério Público, uma verdadeira vitória da sociedade na luta contra a violência no trânsito, demonstrando que a própria sociedade, simbolizada pelo corpo de jurados da comarca de Guajará-Mirim, não mais tolera o comportamento daqueles que insistem em beber e conduzir veículo automotor.
A Promotoria de Justiça em Guajará-Mirim propôs ação penal pública contra o réu e no decorrer da instrução, apurou-se não apenas que o acusado havia ingerido bebida alcoólica, constatado pelo etilômetro, vulgarmente conhecido por teste do bafômetro, mas igualmente estaria dirigindo com velocidade incompatível com a via e sem portar carteira de habilitação.
Levado a Júri, nesta segunda feira, dia 25 de março, a Promotoria sustentou, em plenário, a prática dos crimes de homicídio qualificado pelo perigo comum em concurso formal com as lesões corporais leves e graves contra cinco vítimas, todos na modalidade dolosa, além do crime de embriaguez ao volante, havendo o Conselho de Sentença acatado as teses ministeriais suscitadas, inclusive afastando a tese de crime culposo e reconhecendo a prática do crime na forma de dolo eventual, uma vez que o réu, ao ingerir bebida alcoólica, dirigir sem habilitação e com velocidade acima do permitido, teria assumido o risco de produzir os resultados lesivos.
Como consequência, o réu fora condenado à pena de reclusão de 14 anos, quatro meses e 24 dias pelos crimes de homicídio e lesões corporais em concurso formal e ainda à pena de detenção de seis meses pela embriaguez ao volante.
O reconhecimento pelo Júri do dolo eventual nos crimes causados no trânsito nas circunstâncias descritas no referido julgamento constitui, para o Ministério Público, uma verdadeira vitória da sociedade na luta contra a violência no trânsito, demonstrando que a própria sociedade, simbolizada pelo corpo de jurados da comarca de Guajará-Mirim, não mais tolera o comportamento daqueles que insistem em beber e conduzir veículo automotor.