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MP entra na polêmica do Uber, diz que é opção de mobilidade e que serviço é de caráter privado

Sexta-feira, 19 Maio de 2017 - 08:53 | do MPRO


MP entra na polêmica do Uber, diz que é opção de mobilidade e que serviço é de caráter privado

O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça do Consumidor, instaurou procedimento preliminar para apurar o funcionamento, em Porto Velho, da empresa Uber do Brasil Tecnologia LTDA, cujas atividades, iniciadas recentemente, têm sido alvo de polêmicas, havendo registros, inclusive, de atos de vandalismo.


O Ministério Público ressalta que o transporte individual de passageiros, prestado por motoristas particulares, cadastrados em aplicativos, é realidade social de aspecto globalizado, que não tardou a ser percebida e procurada pelos consumidores mundialmente, pois trouxe uma nova opção de mobilidade urbana aos usuários, atraídos pela comodidade, preço e simplicidade do aplicativo, com a ampliação do leque de escolhas do consumidor.

Ainda no documento, o MP menciona que jurisprudência consolidada estabeleceu entendimento no sentido de que o transporte individual de passageiros, prestado por motoristas particulares, cadastrados em aplicativos (Uber-X), possui natureza jurídica de atividade privada. Portanto, diversa da atividade pública de transporte individual de passageiros, prestado por taxistas.

O Ministério Público ressalta que o transporte individual de passageiros, prestado por motoristas particulares, cadastrados em aplicativos, é realidade social de aspecto globalizado, que não tardou a ser percebida e procurada pelos consumidores mundialmente, pois trouxe uma nova opção de mobilidade urbana aos usuários, atraídos pela comodidade, preço e simplicidade do aplicativo, com a ampliação do leque de escolhas do consumidor.

Ainda no documento, o MP menciona que jurisprudência consolidada estabeleceu entendimento no sentido de que o transporte individual de passageiros, prestado por motoristas particulares, cadastrados em aplicativos (Uber-X), possui natureza jurídica de atividade privada. Portanto, diversa da atividade pública de transporte individual de passageiros, prestado por taxistas.

Ao instaurar o procedimento, o Ministério Público requisitou uma série de providências de órgãos públicos municipais e estaduais. À Secretaria Municipal de Trânsito, por exemplo, solicitou que encaminhe, no prazo de 15 dias, posicionamento sobre atuação da empresa na Capital. Também requisitou que Assembleia Legislativa e Câmara Municipal encaminhem cópias das audiências públicas realizadas para tratar da implantação do Uber na cidade, entre outras providências.


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