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MP expede recomendação que proíbe hospedagem de menores em hotéis, sem autorização

Sexta-feira, 14 Outubro de 2011 - 15:25 | MP-RO


Registros da presença de crianças e adolescentes em bares e locais de hospedagem instalados no município de Costa Marques e no distrito de São Domingos, região que abriga obras de asfaltamento da BR-429 e seus trabalhadores, motivaram o Ministério Público de Rondônia a expedir recomendação a proprietários de bares, hotéis, pensões e motéis para que não hospedem menores de idade, sem que uma série de critérios sejam observados.



A medida adotada pelo Promotor de Justiça Roosevelt Queiroz da Costa Júnior orienta empresários do ramo a só hospedarem menores de idade mediante autorização por escrito dos pais ou responsáveis legais dos adolescentes e a companhia de pessoa maior de idade cuja identificação esteja expressa nesse documento, conforme dispõe a Lei Estadual nº 2.054/2009.

O integrante do Ministério Público também recomenda que os proprietários dos estabelecimentos não permitam a entrada e a permanência de crianças e adolescentes em bares e locais que explorem bilhar, sinuca ou congênere, afixando avisos de orientações ao público. Outra orientação é a de que providenciem cartazes sobre a proibição de vendas e fornecimento de bebidas alcoólicas a menores de idade, bem como mensagens sobre a prevenção do fumo e da importância da permanência de crianças na escola.

As providências do Promotor de Justiça têm como respaldo o Estatuto da Criança e do Adolescente. Ele ressalta que a não observação da recomendação ocasionará o ajuizamento de ação civil pública.
Rondoniagora.com

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