Geral
MP firma acordo com City Lar para cessar poluição sonora
Sexta-feira, 13 Abril de 2012 - 09:00 | MP-RO
O Ministério Público de Rondônia firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a a Loja City Lar, no município de Cerejeiras, para cessar a poluição sonora provocada pela divulgação de ofertas e promoções do estabelecimento comercial. O TAC proposto pela promotora de Justiça Fernanda Fernanda Alves Pöppl foi assinado pelo representante da Loja City Lar, Vanderlei Barbosa da Silva, e figuram como anuentes do acordo pactuado moradores e comerciantes da região onde está situado o estabelecimento.
Pelo TAC, a loja se compromete a deixar de realizar, promover ou permitir qualquer atividade o ato que gere poluição sonora, ocasionada pela emissão de sons ou ruídos, para divulgação de ofertas, promoções ou qualquer outro fim, em níveis tais que possam ocasionar prejuízos à qualidade de vida dos moradores e prejudicar as atividades comerciais de outros estabelecimentos existentes no entorno.
Não deverá colocar caixas de som ou outros aparelhos sonoros na calçada, passeio ou logradouro público ou ainda utilizá-los dentro do estabelecimento, mas voltada para a rua. A loja também terá que deixar de realizar propaganda por meio de serviço de locutor, salvo dentro da loja e em volume moderado, de modo a não prejudicar o meio ambiente e sossego de terceiros.
Em caso de descumprimento do acordo, a loja pagará multa de R$ 1 mil, ao limite de 60 dias-multa, a qual será recolhida e destinada às associações sem fins lucrativos do município de Cerejeiras. Cópia do TAC será remetida ao Comando da Polícia Militar em Cerejeiras e à Secretaria Municipal do Meio Ambiente, para fins de ciência e fiscalização.
Pelo TAC, a loja se compromete a deixar de realizar, promover ou permitir qualquer atividade o ato que gere poluição sonora, ocasionada pela emissão de sons ou ruídos, para divulgação de ofertas, promoções ou qualquer outro fim, em níveis tais que possam ocasionar prejuízos à qualidade de vida dos moradores e prejudicar as atividades comerciais de outros estabelecimentos existentes no entorno.
Não deverá colocar caixas de som ou outros aparelhos sonoros na calçada, passeio ou logradouro público ou ainda utilizá-los dentro do estabelecimento, mas voltada para a rua. A loja também terá que deixar de realizar propaganda por meio de serviço de locutor, salvo dentro da loja e em volume moderado, de modo a não prejudicar o meio ambiente e sossego de terceiros.
Em caso de descumprimento do acordo, a loja pagará multa de R$ 1 mil, ao limite de 60 dias-multa, a qual será recolhida e destinada às associações sem fins lucrativos do município de Cerejeiras. Cópia do TAC será remetida ao Comando da Polícia Militar em Cerejeiras e à Secretaria Municipal do Meio Ambiente, para fins de ciência e fiscalização.