Geral
MP firma termo de ajuste para regular atividades de Bombeiros Civis
Quarta-feira, 16 Abril de 2014 - 17:12 | MP-RO
O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça da Segurança Pública, firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com as associações, sindicatos e empresas ligadas à formação de Bombeiros Civis no Estado de Rondônia. O objetivo do compromisso é evitar que maus profissionais coloquem em risco à população, bem como preservar àqueles que possuem formação técnica adequada para o exercício desta relevante função.
O acordo prevê, dentre outros pontos, que as entidades que atuam na prevenção de combate a incêndios deverão cumprir as grades curriculares referentes à formação dos bombeiros civis e com a qualificação devidamente comprovada do seu quadro de instrutores, para fins de credenciamento da atividade.
Uma das cláusulas do acordo estabelece que essas entidades, assim como seus funcionários e representantes, não devem usurpar as funções exclusivas do Corpo de Bombeiros, tais como a realização de inspeções, vistorias técnicas, emissão de laudos, certificados e pareceres em edificações, dentre outras atividades, nos moldes do artigo 10 da Lei Estadual nº 3.271/2013. Também deverão abster-se de utilizar símbolos, uniformes e qualquer tipo de indumentária similar à utilizada pelo Corpo de Bombeiros Militar.
O termo foi assinado pelo Promotor de Justiça Alan Castiel Barbosa, pelo Comandante do Corpo de Bombeiro, coronel Lioberto Ubirajara Caetano de Souza, e os representantes das associações, sindicatos e empresas dos grupos de prevenção a incêndio.![Rondoniagora.com](//www.rondoniagora.com/pixel?id=A503D28E-CB39-1711-E8A8-0A95030258FF)
O acordo prevê, dentre outros pontos, que as entidades que atuam na prevenção de combate a incêndios deverão cumprir as grades curriculares referentes à formação dos bombeiros civis e com a qualificação devidamente comprovada do seu quadro de instrutores, para fins de credenciamento da atividade.
Uma das cláusulas do acordo estabelece que essas entidades, assim como seus funcionários e representantes, não devem usurpar as funções exclusivas do Corpo de Bombeiros, tais como a realização de inspeções, vistorias técnicas, emissão de laudos, certificados e pareceres em edificações, dentre outras atividades, nos moldes do artigo 10 da Lei Estadual nº 3.271/2013. Também deverão abster-se de utilizar símbolos, uniformes e qualquer tipo de indumentária similar à utilizada pelo Corpo de Bombeiros Militar.
O termo foi assinado pelo Promotor de Justiça Alan Castiel Barbosa, pelo Comandante do Corpo de Bombeiro, coronel Lioberto Ubirajara Caetano de Souza, e os representantes das associações, sindicatos e empresas dos grupos de prevenção a incêndio.