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MP IMPETRA AÇÃO PARA ACABAR COM FARRA NA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO
Sexta-feira, 29 Junho de 2012 - 10:58 | MP-RO
O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça da Probidade Administrativa, ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, para que seja determinada a imediata relotação, em outros órgãos do município de Porto Velho, dos servidores atualmente em exercício na Procuradoria-Geral do Município que não pertencem ao Grupo Operacional de Representação e Consultoria Jurídica (GOJ) e, no entanto, estejam recebendo a gratificação de Produtividade com base nas Leis Municipais nº 1383 e 163, tomando-se a cautela de se colher a manifestação do município antes de se decretar a medida.
A ação foi ajuizada pelos Promotores de Justiça Geraldo Henrique Ramos Guimarães e Alzir Marques Cavalcante Junior em razão de representação recebida pela Ouvidoria do Ministério Público de Rondônia, denunciando que técnicos administrativos estariam realizando trabalho de advogado, quando este cargo está entrando em extinção, e ainda estariam sendo beneficiados com a gratificação de produtividade.
A ação tem como réus o município de Porto Velho e o Procurador-Geral do Município, Mário Jonas Freitas Guterres. Caso se confirme o pedido de liminar, ou não sendo deferida, o MP pede que na sentença final se imponha ao município a obrigação de afastar da PGM todos os servidores que se enquadram na situação denunciada e que seja determinada a realização de concurso público para provimento dos cargos do Grupo GOJ, para colocação de servidores concursados em lugar dos que serão afastados. O MP pede ainda que o Procurador-Geral do Município responda por crime de improbidade administrativa.
A ação foi ajuizada pelos Promotores de Justiça Geraldo Henrique Ramos Guimarães e Alzir Marques Cavalcante Junior em razão de representação recebida pela Ouvidoria do Ministério Público de Rondônia, denunciando que técnicos administrativos estariam realizando trabalho de advogado, quando este cargo está entrando em extinção, e ainda estariam sendo beneficiados com a gratificação de produtividade.
A ação tem como réus o município de Porto Velho e o Procurador-Geral do Município, Mário Jonas Freitas Guterres. Caso se confirme o pedido de liminar, ou não sendo deferida, o MP pede que na sentença final se imponha ao município a obrigação de afastar da PGM todos os servidores que se enquadram na situação denunciada e que seja determinada a realização de concurso público para provimento dos cargos do Grupo GOJ, para colocação de servidores concursados em lugar dos que serão afastados. O MP pede ainda que o Procurador-Geral do Município responda por crime de improbidade administrativa.