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MP move ação para garantir medicamento a criança vítima de vitiligo
Quarta-feira, 09 Fevereiro de 2011 - 11:42 | MP-RO
O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Costa Marques, propôs ação na Justiça, com pedido de liminar, para garantir que uma criança de 11 anos, que sofre de vitiligo e alergia inespecífica crônica, receba os medicamentos que lhe foram prescritos. Os remédios, conforme requer liminarmente o MP, deverão ser providenciados, solidariamente, pelo Estado de Rondônia, o Município de Costa Marques, seus respectivos gestores e secretários de Saúde, sob pena de multa.
O Promotor de Justiça ressalta que a falta de tratamento tem causado sérios transtornos à estudante, que tem vergonha de sair de casa e ir à escola, em decorrência de manchas pelo corpo. A doença também está atingindo o couro cabeludo da menina, embranquecendo seus cabelos.
De acordo com o Promotor de Justiça Roosevelt Queiroz Costa Júnior, a criança precisa fazer uso contínuo dos medicamentos denominados Viticromin, Combiron e Elidel, por tempo indeterminado, conforme consta em receituário e laudo médico. Sem poder pagar pelos medicamentos, os pais da menina já procuraram órgãos públicos para receber os remédios, no entanto, não obtiveram êxito na tentativa.
O Promotor de Justiça ressalta que a falta de tratamento tem causado sérios transtornos à estudante, que tem vergonha de sair de casa e ir à escola, em decorrência de manchas pelo corpo. A doença também está atingindo o couro cabeludo da menina, embranquecendo seus cabelos.
Ao ajuizar a Ação de Obrigação de Fazer, o membro do Ministério Público destaca que no caso da criança o direito constitucional de assistência integral à saúde está sendo afrontado. Não só pelo fato de impossibilidade de o usuário arcar com os custos para aquisição dos medicamentos, mas principalmente por se tratar de um direito que está sendo violado, e que respeitado, proporcionaria a essa pessoa a chance de manutenção da vida, além de uma óbvia e consequente melhora na sua qualidade, e que, lamentavelmente, o levará à péssima condição de vida ou, até a óbito se ignorado, é que se busca a garantia da prestação por parte dos poderes públicos e seus gestores, afirma.
Na Ação de Obrigação de Fazer, o Promotor de Justiça pede que, ao final, o pedido seja julgado procedente, condenando os réus a fornecer os medicamentos à criança.
O Promotor de Justiça ressalta que a falta de tratamento tem causado sérios transtornos à estudante, que tem vergonha de sair de casa e ir à escola, em decorrência de manchas pelo corpo. A doença também está atingindo o couro cabeludo da menina, embranquecendo seus cabelos.
De acordo com o Promotor de Justiça Roosevelt Queiroz Costa Júnior, a criança precisa fazer uso contínuo dos medicamentos denominados Viticromin, Combiron e Elidel, por tempo indeterminado, conforme consta em receituário e laudo médico. Sem poder pagar pelos medicamentos, os pais da menina já procuraram órgãos públicos para receber os remédios, no entanto, não obtiveram êxito na tentativa.
O Promotor de Justiça ressalta que a falta de tratamento tem causado sérios transtornos à estudante, que tem vergonha de sair de casa e ir à escola, em decorrência de manchas pelo corpo. A doença também está atingindo o couro cabeludo da menina, embranquecendo seus cabelos.
Ao ajuizar a Ação de Obrigação de Fazer, o membro do Ministério Público destaca que no caso da criança o direito constitucional de assistência integral à saúde está sendo afrontado. Não só pelo fato de impossibilidade de o usuário arcar com os custos para aquisição dos medicamentos, mas principalmente por se tratar de um direito que está sendo violado, e que respeitado, proporcionaria a essa pessoa a chance de manutenção da vida, além de uma óbvia e consequente melhora na sua qualidade, e que, lamentavelmente, o levará à péssima condição de vida ou, até a óbito se ignorado, é que se busca a garantia da prestação por parte dos poderes públicos e seus gestores, afirma.
Na Ação de Obrigação de Fazer, o Promotor de Justiça pede que, ao final, o pedido seja julgado procedente, condenando os réus a fornecer os medicamentos à criança.
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