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MP move ação por ato de improbidade contra ex-presidente da Idaron
Quarta-feira, 04 Abril de 2012 - 14:35 | MP-RO
O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Costa Marques, propôs ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-presidente da da Agência de Defesa Sanitária Agrossilvo Pastoril (Idaron), Ari Alves Filho, e mais duas pessoas, pelo fato de terem se beneficiado ou contribuído para o recebimento de salário sem que houvesse a prestação de serviço em uma unidade da Idaron naquele município.
A ação foi ajuizada pelos Promotores de Justiça Roosevelt Queiroz Costa Júnior e Tiago Cadore, os quais relatam que Cassimiro de Souza Silva praticou ato de improbidade ao enriquecer ilicitamente, por ter recebido salário como servidor público de janeiro a dezembro de 2010, quando foi exonerado do cargo de Direção Superior de assessor técnico. Conforme o MP, Cassimiro de Souza nunca foi trabalhar na unidade da Idaron em Costa Marques, tendo sido ′funcionário fantasma′ pelo período de praticamente um ano.
Ainda segundo o Ministério Público, Cassimiro de Souza contava com a colaboração do então Presidente da Idaron, Ari Alves Filho, e do ex-Supervisor Regional da Idaron, Cristian José da Silva, que abonavam seus registros individuais de ponto. Para o MP, por esse motivo, os superiores contribuíram para a prática do ato de improbidade de enriquecimento ilícito de Cassimiro Souza.
Assim, o Ministério Público requer a condenação dos três réus pela prática de improbidade, sendo aplicadas ao grupo as sanções previstas na Lei nº 8.429/92, dentre as quais estão a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano e perda da função pública, entre outras.
A ação foi ajuizada pelos Promotores de Justiça Roosevelt Queiroz Costa Júnior e Tiago Cadore, os quais relatam que Cassimiro de Souza Silva praticou ato de improbidade ao enriquecer ilicitamente, por ter recebido salário como servidor público de janeiro a dezembro de 2010, quando foi exonerado do cargo de Direção Superior de assessor técnico. Conforme o MP, Cassimiro de Souza nunca foi trabalhar na unidade da Idaron em Costa Marques, tendo sido ′funcionário fantasma′ pelo período de praticamente um ano.
Ainda segundo o Ministério Público, Cassimiro de Souza contava com a colaboração do então Presidente da Idaron, Ari Alves Filho, e do ex-Supervisor Regional da Idaron, Cristian José da Silva, que abonavam seus registros individuais de ponto. Para o MP, por esse motivo, os superiores contribuíram para a prática do ato de improbidade de enriquecimento ilícito de Cassimiro Souza.
Assim, o Ministério Público requer a condenação dos três réus pela prática de improbidade, sendo aplicadas ao grupo as sanções previstas na Lei nº 8.429/92, dentre as quais estão a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano e perda da função pública, entre outras.