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MP obtém liminar determinando adequação do transporte escolar em Corumbiara
Terça-feira, 16 Novembro de 2010 - 17:03 | MP-RO
O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Cerejeiras, obteve liminar na Justiça determinando que o município de Corumbiara, o Estado de Rondônia e a empresa Daniel Rocha-ME façam a adequação de todos os veículos envolvidos no transporte público escolar de Corumbiara, de acordo as responsabilidades de cada um, no prazo de 60 dias.
A decisão estabelece que as normas de segurança e trafegabilidade deverão ser obedecidas, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000 até o limite de R$ 20 mil. A medida também prevê que seja apresentado relatório de eventuais aulas perdidas pleos estudantes, devido à ausência de tranporte escolar e cronograma de reposição, se for o caso.
A liminar foi concedida em Ação Civil Pública ajuizada pelo Promotor de Justiça Jarbas Sampaio Cordeiro, em que ele informa que os ônibus terceirizados pelo Estado da Empresa Daniel Rocha ME estão sem combustível, razão pela qual não percorrem o trajeto estabelecido, o que faz com que estudantes, sem transporte, percam aulas.
O Promotor de Justiça também detalha as condições inadequadas de segurança dos veículos que transportam alunos de Corumbiara. Os argumentos foram acatados pela Juíza Márcia Regina Gomes Serafim, que concordou que o transporte tem colocado a vida dos estudantes em risco. Citando vistoria realizada pelo Corpo de Bombeiros, destacou que os ônibus escolares não oferecem condições de uso, pois apresentam problemas tais como a ausência de cinto de segurança, extintor de incêndios, limpador de para-brisas, faróis e piscas danificados, bateria solta, pneus lisos, dentre outros.
A Magistrada lembrou que o Estatuto da Criança e do Adolescente determina que toda criança tem o direito à educação, lhes sendo assegurada a igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola pública e gratuita próxima de sua residência, sendo o dever do Estado assegurar o devido transporte.
A decisão estabelece que as normas de segurança e trafegabilidade deverão ser obedecidas, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000 até o limite de R$ 20 mil. A medida também prevê que seja apresentado relatório de eventuais aulas perdidas pleos estudantes, devido à ausência de tranporte escolar e cronograma de reposição, se for o caso.
A liminar foi concedida em Ação Civil Pública ajuizada pelo Promotor de Justiça Jarbas Sampaio Cordeiro, em que ele informa que os ônibus terceirizados pelo Estado da Empresa Daniel Rocha ME estão sem combustível, razão pela qual não percorrem o trajeto estabelecido, o que faz com que estudantes, sem transporte, percam aulas.
O Promotor de Justiça também detalha as condições inadequadas de segurança dos veículos que transportam alunos de Corumbiara. Os argumentos foram acatados pela Juíza Márcia Regina Gomes Serafim, que concordou que o transporte tem colocado a vida dos estudantes em risco. Citando vistoria realizada pelo Corpo de Bombeiros, destacou que os ônibus escolares não oferecem condições de uso, pois apresentam problemas tais como a ausência de cinto de segurança, extintor de incêndios, limpador de para-brisas, faróis e piscas danificados, bateria solta, pneus lisos, dentre outros.
A Magistrada lembrou que o Estatuto da Criança e do Adolescente determina que toda criança tem o direito à educação, lhes sendo assegurada a igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola pública e gratuita próxima de sua residência, sendo o dever do Estado assegurar o devido transporte.
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