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MP obtém liminar e suspende concurso em Santa Luzia do Oeste

Sexta-feira, 26 Fevereiro de 2010 - 16:27 | MP-RO


O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Santa Luzia do Oeste, obteve liminar determinando a suspensão do concurso público para diversos cargos no município de Santa Luzia, cujas provas seriam realizadas no próximo domingo, dia 28 de fevereiro. A Liminar foi concedida pela juíza Anita Magdelaine Perez Belem, em razão de ação civil pública ajuizada pela Promotora de Justiça Tâmera Padoin Marques, que constatou diversas irregularidades no edital 001/2010 para o preenchimento de 65 vagas em diversas áreas naquele município.



Além de considerar o prazo entre as inscrições e a realização das provas, de menos de 30 dias, insuficientes para preparação dos candidatos, a Promotoria de Justiça constatou diversos itens do edital que feriam princípios constitucionais, a exemplo do não fornecimento do caderno de provas aos candidatos, mesmo após o término do concurso; não fornecimento de qualquer documento comprobatório ao candidato de aprovação no concurso; e utilizar como critério de desempate a preferência por candidato portador de deficiência, quando já devem ser oferecidos percentual de vagas para esses candidatos. Além disso, a comissão de concurso foi formada por três servidores do município, tendo como presidente o Procurador Jurídico, que seria responsável pela elaboração e correção das provas, ferindo assim o princípio da impessoalidade.

Pela decisão, o município poderá realizar ajuste conduta pelo município, em que apresentará membros habilitados tecnicamente para compor a comissão de concurso, servidores efetivos e com formação específica nas áreas a serem avaliadas ou com a deflagração de procedimento licitatório para a contratação de empresa responsável pela condução do certamente. Caso isso não seja possível, o ajuste de conduta, a Justiça determinou ao município que no prazo de 30 dias dê início a processo licitatório tendo por objeto a contratação de pessoa jurídica com qualificação técnica.

Suspendeu ainda os itens considerados inconstitucionais pela Promotoria e determinou a indisponibilidade dos valores recolhidos a título de inscrição pelos candidatos em conta judicial, para que, em caso de possível procedência definitiva dos pedidos formulados, possam eles serem restituídos aos candidatos. Em caso de não comprimento de quaisquer das obrigações acima estabelecidas foi fixada multa diária de R$ 1.000,00, a cargo do ente público e subsidiariamente dos agentes públicos envolvidos.
Rondoniagora.com

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