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MP obtém liminar para evitar assoreamento da nascente do Igarapé Solitário em Cacoal

Terça-feira, 12 Fevereiro de 2008 - 11:42 | MP


O juiz Áureo Virgílio Queiroz deferiu o pedido de liminar feito pelo Ministério Público de Rondônia, por meio de Ação Civil Pública Ambiental, autorizando a intervenção da Construtora Roma na propriedade particular pertencente a Valdemir Toigo, dando um prazo de 15 dias para tomar as providências necessárias a fim de mudar a rota do escoamento das águas pluviais que decorrem da obra de pavimentação asfáltica de acesso ao Aeroporto de Cacoal, com o objetivo de minimizar o processo de assoreamento da nascente do Igarapé Solitário.
A Ação Civil Pública foi ajuizada pelos Promotores de Justiça Daniella Beatriz Göhl e Éverson Antônio Pini, da Promotoria de Justiça de Cacoal, em dezembro do ano passado, em razão das águas resultantes do sistema de drenagem implantado pela Construtora Roma para realização da pavimentação da pavimentação asfáltica do Aeroporto de Cacoal percorrerem propriedades particulares, pertencentes a Valdemir Toigo, até atingirem nascentes do Igarapé Solitário, processo que vem causando assoreamento das fontes naturais de águas fluviais.
A empreiteira Roma foi contratada para executar a obra de pavimentação do aeroporto pelo Estado de Rondônia, por intermédio do Departamento de Estrada de Rodagem. O Promotor de Justiça Éverson Pini ressalta que além de determinar à empreiteira e ao governo que efetuassem obras para evitar que uma nascente fosse assoreada, o Juiz considerou o dono da propriedade como pólo passivo da ação e determinou que ele permitisse a obra, observando assim que a propriedade tem função social e o meio ambiente está acima dos interesses particulares.
No caso de descumprimento da liminar, foi estabelecida para a Construtora Roma uma multa de R$ 1 mil, até o limite de 60 dias. Já em relação a Valdecir Toigo, caso crie obstáculo impeditivo ao livre acesso para realização da obra, foi fixada uma multa de R$ 5 mil.
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