Geral
MP obtém liminar para que Sesau pague despesas de paciente fora do Estado
Sexta-feira, 25 Abril de 2008 - 08:56 | MP/RO
A Justiça deferiu liminar, por meio de mandado de segurança impetrado pela Promotoria de Justiça da Cidadania (8ª Promotoria), determinando que a Secretaria de Estado da Saúde conceda, no prazo de 48 horas, ajuda de custo de despesas geradas em Tratamento Fora de Domicílio (TFD) para uma criança de cinco anos e também para a mãe da menina, que a acompanhará durante uma cirurgia na cidade de São Paulo.
A menina, que é portadora de microcefalia e de deficiências de locomoção, já teve a cirurgia adiada pela falta de condições da família em arcar com os custos da viagem. Em razão disso, a Promotoria requereu a ajuda de custo do Estado, tendo sido foi informada pelo secretária de Estado de Saúde, Milton Luiz Moreira, de que portaria a qual dispõe sobre o TFD no Sistema Único de Saúde não obriga o Estado conceder esse auxílio.
Para que a criança não perca novamente a oportunidade de se submeter ao procedimento disponibilizado pelo TFD, o Promotor de Justiça Ivanildo de Oliveira requereu, em caráter de urgência, que fossem concedidas à criança e a sua mãe as diárias relativas à alimentação e pernoite, por entender existir na negativa do auxílio uma séria violação ao direito fundamental garantido tanto na Constituição Federal, quanto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
A Justiça deferiu a liminar requerida pelo MP, estabelecendo a ajuda de custo para a menina e a mãe no valor de R$ 1 mil por mês, durante o tempo necessário para o tratamento em São Paulo. O descumprimento da determinação judicial implicará em multa equivalente ao mesmo valor, por dia.
A menina, que é portadora de microcefalia e de deficiências de locomoção, já teve a cirurgia adiada pela falta de condições da família em arcar com os custos da viagem. Em razão disso, a Promotoria requereu a ajuda de custo do Estado, tendo sido foi informada pelo secretária de Estado de Saúde, Milton Luiz Moreira, de que portaria a qual dispõe sobre o TFD no Sistema Único de Saúde não obriga o Estado conceder esse auxílio.
Para que a criança não perca novamente a oportunidade de se submeter ao procedimento disponibilizado pelo TFD, o Promotor de Justiça Ivanildo de Oliveira requereu, em caráter de urgência, que fossem concedidas à criança e a sua mãe as diárias relativas à alimentação e pernoite, por entender existir na negativa do auxílio uma séria violação ao direito fundamental garantido tanto na Constituição Federal, quanto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
A Justiça deferiu a liminar requerida pelo MP, estabelecendo a ajuda de custo para a menina e a mãe no valor de R$ 1 mil por mês, durante o tempo necessário para o tratamento em São Paulo. O descumprimento da determinação judicial implicará em multa equivalente ao mesmo valor, por dia.