Geral
MP obtém liminar que proíbe shopping de realizar evento em estacionamento sem tratamento acústico
Sexta-feira, 21 Fevereiro de 2014 - 13:24 | MP-RO
O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, obteve decisão liminar junto ao Judiciário que proíbe o Porto Velho Shopping de realizar eventos em seu estacionamento, sem que a área receba o devido tratamento e isolamento acústico e sem possuir relatórios de impacto no trânsito e vizinhança, sempre em conformidade com o que determina a legislação ambiental.
A medida foi concedida em ação civil pública, em que o MP argumenta que o Porto Velho Shopping vem alugando o estacionamento para promoção de shows e outras apresentações culturais, produzindo som em volume exorbitante. Em evento realizado em 2011, a emissão de índices sonoros atingiu 78,13 decibéis, 33 acima do permitido pela legislação estadual.
Na ação, o Ministério Público destaca que o Shopping fica em uma área residencial e que tais eventos iniciam-se às 22h, sendo geralmente encerrados às 3h. O reflexo de shows e outras apresentações é observado também no trânsito da região.
Para o MP, os transtornos gerados pela grande quantidade de veículos e de pessoas na área tornam evidente a necessidade de Relatório de Impacto de Vizinhança (RIVI) e Relatório de Impacto sobre o Tráfego Urbano (RIT).
A medida foi concedida em ação civil pública, em que o MP argumenta que o Porto Velho Shopping vem alugando o estacionamento para promoção de shows e outras apresentações culturais, produzindo som em volume exorbitante. Em evento realizado em 2011, a emissão de índices sonoros atingiu 78,13 decibéis, 33 acima do permitido pela legislação estadual.
Na ação, o Ministério Público destaca que o Shopping fica em uma área residencial e que tais eventos iniciam-se às 22h, sendo geralmente encerrados às 3h. O reflexo de shows e outras apresentações é observado também no trânsito da região.
Para o MP, os transtornos gerados pela grande quantidade de veículos e de pessoas na área tornam evidente a necessidade de Relatório de Impacto de Vizinhança (RIVI) e Relatório de Impacto sobre o Tráfego Urbano (RIT).