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MP pede suspensão de lei municipal que cria gratificação de representação
Segunda-feira, 09 Dezembro de 2013 - 17:31 | MP-RO
O Ministério Público de Rondônia ingressou com ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei Municipal de Porto Velho nº 2.037/2012, que concede gratificação de representação, correspondente a 70% do subsídio de secretário municipal, a ser paga aos ocupantes de cargos de procurador-geral adjunto, controlador-geral adjunto, chefe de gabinete adjunto do prefeito e aos secretários municipais adjuntos.
Além disso, a lei permite ao servidor público detentor de cargo de provimento efetivo, mas ocupante de cargo de secretário municipal, procurador-geral, controlador-geral e chefe de gabinete do prefeito ou do vice-prefeito, optar pelo subsídio do respectivo cargo ocupado ou pela remuneração do seu cargo efetivo, acrescida da gratificação de representação correspondente ao cargo de secretário municipal adjunto, de natureza indenizatória.
O Procurador-Geral de Justiça, Héverton Alves de Aguiar, pede, por meio de liminar, que seja imediatamente suspensa a eficácia da lei até o julgamento final da ação. Para o MP, ao vincular a gratificação de representação ao subsídio do cargo de secretário municipal e ao atribuir caráter indenizatório à gratificação de representação correspondente ao cargo de secretário municipal adjunto, e prever a exclusão do teto remuneratório dos valores percebidos pelo exercício de cargos de direção ou de confiança na administração pública municipal, a lei reveste-se de inconstitucionalidade material. Em outros termos, isto significa que estando em vigência a Lei Municipal de Porto Velho nº 2.037/2012, uma vez alterado o subsídio de secretário do município, será automaticamente reajustada a remuneração dos ocupantes dos cargos supranominados, e isto, sem sombra de dúvidas, é causa de prejuízo ao erário de difícil ou improvável reparação, argumenta o MP na ação.
Além disso, a lei permite ao servidor público detentor de cargo de provimento efetivo, mas ocupante de cargo de secretário municipal, procurador-geral, controlador-geral e chefe de gabinete do prefeito ou do vice-prefeito, optar pelo subsídio do respectivo cargo ocupado ou pela remuneração do seu cargo efetivo, acrescida da gratificação de representação correspondente ao cargo de secretário municipal adjunto, de natureza indenizatória.
O Procurador-Geral de Justiça, Héverton Alves de Aguiar, pede, por meio de liminar, que seja imediatamente suspensa a eficácia da lei até o julgamento final da ação. Para o MP, ao vincular a gratificação de representação ao subsídio do cargo de secretário municipal e ao atribuir caráter indenizatório à gratificação de representação correspondente ao cargo de secretário municipal adjunto, e prever a exclusão do teto remuneratório dos valores percebidos pelo exercício de cargos de direção ou de confiança na administração pública municipal, a lei reveste-se de inconstitucionalidade material. Em outros termos, isto significa que estando em vigência a Lei Municipal de Porto Velho nº 2.037/2012, uma vez alterado o subsídio de secretário do município, será automaticamente reajustada a remuneração dos ocupantes dos cargos supranominados, e isto, sem sombra de dúvidas, é causa de prejuízo ao erário de difícil ou improvável reparação, argumenta o MP na ação.